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TRIBUTÁRIO

SEFAZ amplia prazo para contribuintes corrigirem erros na EFD-ICMS

Contribuintes têm até 15 de julho para corrigir erros nas EFDs e evitar autuações

16/06/2025 09:30

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SEFAZ-AM estende prazo para correção de erros na EFD

SEFAZ amplia prazo para contribuintes corrigirem erros na EFD-ICMS

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) prorrogou até 15 de julho de 2025 o prazo para que os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retifiquem voluntariamente erros nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD). A medida busca permitir a regularização de inconsistências na apropriação de créditos ainda dentro do período decadencial, conforme o artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN), e reduzir a necessidade de abertura de procedimentos fiscais.

Correção de inconsistências nas EFDs entregues

Segundo a SEFAZ/AM, a decisão foi motivada principalmente pelos avanços da reforma tributária em andamento no país. O novo cenário tributário exige a homologação precisa dos saldos credores declarados pelos contribuintes, o que levou a Secretaria a realizar um mapeamento detalhado das EFDs já transmitidas.

Durante a análise, foram identificadas diversas inconsistências que afetam a correta apuração do ICMS. Entre os principais problemas encontrados estão:

  • Transferência indevida de saldo credor acumulado com valores superiores ao permitido para o período subsequente;
  • Crédito sobre entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • Crédito sobre aquisições destinadas ao uso e consumo da própria empresa, em desacordo com a legislação.

A Secretaria alerta que essas situações comprometem a regularidade fiscal das empresas e, caso não sejam corrigidas voluntariamente, poderão resultar em autuações.

Prazo de regularização prorrogado para 15 de julho de 2025

Com a prorrogação, os contribuintes ganham um prazo adicional para revisar e ajustar suas escriturações. A retificação deve ser feita exclusivamente por meio do envio de novas declarações eletrônicas devidamente corrigidas. Não há necessidade de comparecimento presencial à SEFAZ/AM, já que o processamento das declarações retificadoras é automático.

A orientação do Fisco estadual é que as empresas revisem cuidadosamente os lançamentos efetuados nas EFDs, identificando eventuais erros na apropriação de créditos de ICMS. A iniciativa busca promover a autorregularização e evitar medidas punitivas.

Risco de autuação fiscal em caso de não regularização

A SEFAZ/AM informa ainda que, caso o contribuinte não realize a retificação dentro do prazo estipulado, será notificado para prestar esclarecimentos formais. A não apresentação de justificativas adequadas poderá resultar na lavratura de Auto de Infração e imposição de penalidades previstas na legislação tributária estadual.

Entre as sanções aplicáveis estão:

  • Multas pecuniárias sobre o valor do crédito indevidamente apropriado;
  • Juros de mora;
  • Obrigação de recolhimento dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais.

Impactos para as empresas contábeis e seus clientes

A medida impacta diretamente a rotina de profissionais da contabilidade e departamentos fiscais das empresas no Amazonas. A revisão detalhada das escriturações fiscais exige análise criteriosa dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos, dos regimes de tributação aplicáveis e da legislação vigente sobre aproveitamento de créditos.

Contadores devem orientar seus clientes quanto aos procedimentos de retificação, bem como revisar:

  • Notas fiscais de entradas sujeitas à substituição tributária;
  • Aquisições de bens destinados ao uso e consumo;
  • Transferências de créditos acumulados entre períodos;
  • Apuração correta de créditos de ICMS em operações interestaduais.

Contexto: reforma tributária acelera auditorias

A intensificação da fiscalização ocorre em um momento de transição do sistema tributário brasileiro, impulsionado pela promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao ICMS e ao PIS/Cofins.

Com a proximidade do novo modelo, a homologação dos saldos credores de ICMS acumulados ganha ainda mais relevância, pois poderá afetar o direito de compensação ou transferência desses valores no novo sistema.

Nesse contexto, a SEFAZ/AM atua preventivamente para garantir a consistência dos créditos apropriados, a fim de evitar futuras discussões jurídicas e perdas de arrecadação.

Orientações da SEFAZ/AM aos contribuintes

A Secretaria da Fazenda do Amazonas disponibilizou em seu portal oficial orientações detalhadas sobre o processo de retificação das EFDs, incluindo:

  • Procedimentos para envio da declaração retificadora;
  • Modelos de conferência de saldos credores;
  • Telefones e canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Os contribuintes devem acessar o Portal da SEFAZ/AM e utilizar os serviços digitais disponíveis para promover as correções necessárias dentro do prazo.

Legislação aplicável

A obrigatoriedade de retificação decorre das normas vigentes no Estado do Amazonas e da aplicação do §4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece o prazo decadencial para revisão dos lançamentos fiscais.

Além disso, devem ser observadas as disposições específicas da legislação estadual do ICMS, notadamente quanto às vedações de aproveitamento de crédito previstas nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), naquilo que for aplicável.

Penalidades previstas na legislação estadual

A não observância da legislação sujeita o contribuinte a diversas penalidades, que incluem:

  • Multa de até 100% do valor do imposto devido, nos casos mais graves;
  • Juros calculados com base na Taxa Selic;
  • Impedimento de emissão de certidão negativa de débitos fiscais.

A SEFAZ/AM reforça que a autorregularização dentro do prazo permite ao contribuinte evitar autuações, processos administrativos e encargos financeiros adicionais.

Oportunidade de correção e prevenção de litígios

O prazo prorrogado até 15 de julho de 2025 representa uma oportunidade relevante para que empresas e profissionais contábeis revisem a escrituração fiscal de ICMS e promovam os ajustes necessários.

A autorregularização evita autuações, reduz riscos fiscais futuros e assegura a conformidade tributária em um cenário de mudanças estruturais com a implementação da reforma tributária.

Profissionais da área contábil devem intensificar a revisão dos registros fiscais de seus clientes, aproveitando o prazo estendido para garantir a retificação adequada, o cumprimento da legislação e a proteção patrimonial das empresas envolvidas.

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