Com a implementação da Reforma Tributária, o modelo de split payment — ou pagamento fracionado — começa a ganhar espaço no sistema tributário brasileiro. A novidade promete alterar significativamente a forma como os tributos são recolhidos e exige que empresas, contadores e gestores financeiros estejam preparados para ajustar seu fluxo de caixa.
O split payment já é adotado em diversos países e, no Brasil, fará parte do novo regime de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que integrarão o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional.
O que muda com o split payment na prática?
Diferente do modelo atual, em que o contribuinte recebe o valor total da venda e posteriormente recolhe os tributos devidos, o split payment determina que o valor do imposto seja automaticamente retido no momento da transação. Assim:
- O comprador efetua o pagamento integral da venda;
- O sistema separa, de forma automática, a parcela correspondente aos tributos;
- O Fisco recebe diretamente a sua parte, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido.
Esse modelo busca reduzir fraudes, inadimplência tributária e sonegação, aumentando a eficiência do sistema e diminuindo o risco fiscal para as empresas que mantêm regularidade em seus pagamentos.
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o split payment é um sistema considerado “superinteligente”, pois retira o risco de descumprimento fiscal logo na origem da operação.
Como o split payment impacta o fluxo de caixa das empresas?
A principal mudança para as empresas será o impacto imediato no caixa. Como o tributo não passa mais pelo contribuinte, o valor líquido recebido em cada venda será menor. Isso exige:
- Revisão do capital de giro;
- Ajuste dos controles financeiros;
- Planejamento de custos operacionais;
- Atualização de sistemas de gestão e conciliação bancária.
Sem o repasse posterior de tributos, o risco de acúmulo de obrigações fiscais diminui, mas a margem de erro na previsão de caixa se reduz, exigindo maior precisão no planejamento financeiro.
Como calcular o split payment no dia a dia
Apesar de conceitualmente simples, o cálculo do split payment exige rigor na aplicação das alíquotas corretas. Veja o passo a passo:
- Identifique o valor bruto da venda.
- Aplique a alíquota do IBS e da CBS sobre o valor total.
- Calcule o valor do imposto: Valor da venda x Alíquota total.
- Determine o valor líquido a receber: Valor da venda - Valor do imposto.
- O valor do imposto será automaticamente retido e repassado ao Fisco.
Exemplo 1:
- Venda de R$ 8.000,00;
- Alíquota total (IBS + CBS): 18%;
- Cálculo: R$ 8.000,00 x 18% = R$ 1.440,00 (tributo retido);
- R$ 8.000,00 - R$ 1.440,00 = R$ 6.560,00 (entrada no caixa).
Exemplo 2:
- Venda de serviço no valor de R$ 15.000,00;
- Alíquota aplicada: 25%;
- Cálculo: R$ 15.000,00 x 25% = R$ 3.750,00 (tributo retido);
- R$ 15.000,00 - R$ 3.750,00 = R$ 11.250,00 (entrada no caixa).
Em ambos os casos, o imposto não circula pelo caixa da empresa, sendo retido no ato da transação.
Vantagens do split payment
- Redução de inadimplência fiscal: o imposto é recolhido na origem.
- Menor risco de autuação: elimina o risco de recolhimentos atrasados.
- Previsibilidade fiscal: simplifica o controle dos valores líquidos.
- Redução de fraudes e sonegação: dificulta a ocultação de receitas.
Desafios para as empresas
- Ajuste no capital de giro: menor entrada imediata de recursos exige reorganização financeira.
- Adaptação tecnológica: será necessário adequar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e conciliação bancária.
- Treinamento da equipe: contadores, gestores financeiros e equipes de faturamento precisarão dominar os novos procedimentos.
Split payment e o papel do contador
A implementação do split payment amplia ainda mais a importância da atuação dos profissionais da contabilidade. Caberá ao contador:
- Monitorar a correta aplicação das alíquotas de IBS e CBS;
- Verificar a consistência dos valores retidos e repassados;
- Ajustar o planejamento tributário considerando o impacto direto no caixa;
- Orientar o cliente quanto ao novo fluxo operacional.
Reforma Tributária e modernização do sistema
O split payment faz parte do conjunto de mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a substituição de diversos tributos federais, estaduais e municipais por um sistema simplificado de IVA dual (IBS e CBS).
O objetivo central é tornar o sistema tributário brasileiro mais:
- Simples;
- Transparente;
- Justo;
- Eficiente no combate à evasão fiscal.
O modelo brasileiro será gradualmente implementado a partir de 2026, com transição até 2032.
Empresas devem se preparar desde já
Embora o split payment ainda esteja em fase preparatória no Brasil, sua implementação será um divisor de águas no gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. A antecipação na adaptação de processos internos, atualização de sistemas e capacitação das equipes contábeis será decisiva para que os negócios mantenham competitividade e segurança fiscal no novo ambiente tributário.