Nesta segunda-feira (16), foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que estabelece as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adaptação às novas regras tributárias previstas na Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor no ambiente de produção em 6 de outubro de 2025, com obrigatoriedade de validação a partir de 5 de janeiro de 2026.
As atualizações afetam o modelo 57 (CT-e tradicional), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67), e incluem novas estruturas de dados para atender ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com a nota técnica, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para permitir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
A padronização foi definida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as disposições transitórias da Reforma Tributária. O objetivo é criar um modelo uniforme para o preenchimento e a transmissão das informações tributárias em todo o país.
Implantação ocorrerá em fases
O cronograma de implantação do novo leiaute do CT-e prevê duas etapas:
- Homologação até 28/07/2025: ambiente de testes disponível para adaptação dos sistemas;
- Produção em 06/10/2025: as novas funcionalidades estarão disponíveis para uso real, mas as validações obrigatórias começam apenas em 05/01/2026.
A partir de 2026, as regras de validação dos campos do IBS e CBS serão aplicadas integralmente.
Novos campos do IBS e CBS no CT-e
Entre as principais mudanças está a criação de um grupo específico no CT-e para detalhar o IBS e a CBS. Esse grupo inclui campos como:
- Código da Situação Tributária (CST);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- Base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS;
- Informações de devolução, diferimento e redução de alíquota.
Também foram criados campos para as alíquotas estaduais e municipais, que seguirão percentuais específicos nos primeiros anos da transição, conforme previsto na Reforma Tributária.
Validações obrigatórias no CT-e
A nota técnica detalha diversas regras de validação para garantir a correta aplicação das alíquotas e o preenchimento obrigatório dos campos. Algumas das principais validações incluem:
- Percentuais obrigatórios de IBS estadual e municipal em cada ano de transição;
- Verificação das combinações permitidas entre CST e cClassTrib;
- Regras específicas para compras governamentais;
- Exigência de preenchimento correto no cálculo do diferimento e da devolução de tributos.
O documento também especifica situações em que determinados grupos não devem ser preenchidos, como no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).
Compras governamentais terão tratamento especial
O CT-e passará a incluir o grupo de informações sobre compras governamentais, com regras diferenciadas de alíquotas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para essas operações, o sistema exigirá a aplicação correta dos redutores de alíquotas previstos na Reforma Tributária, bem como o detalhamento de tributos que, em compras normais, seriam devidos a outros entes federados.
As compras governamentais terão regras específicas de validação, com restrições quanto à alíquota de IBS e CBS aplicáveis em cada tipo de transação.
Total geral do documento será obrigatório
O novo leiaute do CT-e cria o campo “valor total do documento fiscal eletrônico” (vTotDFe), que deverá somar o valor da prestação, o total do IBS e o total da CBS.
A partir de 2026, esse campo será validado para garantir que os totais informados estejam corretos, o que vai impactar diretamente no fechamento fiscal e na apuração tributária das empresas.
Alterações no CT-e Simplificado e no transporte dutoviário
No CT-e Simplificado, a nova regra exige que todas as prestações terminem no mesmo município, ou seja, a cidade de destino informada em cada item deve ser única.
No modal dutoviário, o leiaute foi ampliado para incluir campos específicos para operações com gasodutos, minerodutos e oleodutos, com regras distintas para cada tipo de contratação. Será necessário informar, por exemplo, os códigos dos pontos de entrada e saída, bem como o número do contrato de capacidade.
Inclusão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe)
A nota técnica também incorpora a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) ao CT-e, permitindo que essa informação seja vinculada como documento transportado.
Para o correto preenchimento, o sistema realizará validações como:
- Limite de até 2.000 documentos vinculados por CT-e;
- Verificação da existência e validade das chaves de acesso da DCe;
- Impedimento de chaves duplicadas ou canceladas.
Outra mudança importante é a dispensa da exigência do evento de prestação em desacordo nos casos em que o tomador do serviço seja domiciliado no exterior. A regra leva em consideração que empresas estrangeiras não têm acesso ao sistema para validar ou autorizar eventos fiscais.
Prazos para emissão do CT-e complementar serão ajustados
A nota técnica ajustou a regra de emissão do CT-e complementar. Para a maioria das operações, será permitido complementar documentos com até 12 meses da data de emissão original. Em operações ferroviárias ou aquaviárias multimodais, o prazo poderá ser estendido para até 24 meses.
Outras alterações relevantes no CT-e
A nota técnica também traz:
- Exclusão das opções de contingência SVC para a GTV-e;
- Exigência de informações detalhadas de destino no transporte de valores;
- Preparação para a futura adoção de CNPJ com letras (CNPJ alfanumérico), o que vai impactar todos os sistemas fiscais eletrônicos;
- Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até quatro dígitos, o que permitirá maior detalhamento nas mensagens de validação.
Impactos para transportadoras e contadores
As mudanças no CT-e exigirão adaptações nos sistemas das empresas transportadoras, principalmente no que diz respeito ao correto preenchimento das novas exigências tributárias.
Os profissionais da contabilidade que atuam no setor de transporte precisarão estar atentos aos novos campos obrigatórios, às regras de validação e às alíquotas aplicáveis para cada tipo de operação.
Além disso, será fundamental acompanhar o cronograma de homologação e implantação para garantir a conformidade dos documentos fiscais a partir da data-limite de 5 de janeiro de 2026.