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AUTORREGULARIZAÇÃO ICMS

RS: Sefaz abre programa de autorregularização do ICMS para empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem corrigir erros no ICMS declarado até 18 de julho ou poderão ser fiscalizadas e excluídas do regime.

17/06/2025 15:30

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Sefaz lança autorregularização para ICMS no Simples

RS: Sefaz abre programa de autorregularização do ICMS para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (RS), lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional que apresentaram divergências na apuração do ICMS. O valor estimado de ICMS não recolhido supera R$ 5,2 milhões, segundo levantamento da Receita, e decorre de erros nas declarações transmitidas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).

A autorregularização oferece aos contribuintes a possibilidade de corrigir voluntariamente as informações até o dia 18 de julho de 2025. O procedimento deve ser realizado por meio da retificação do PGDAS-D, conforme orientações disponíveis na caixa postal eletrônica do contribuinte, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.

Empresas que não se regularizarem no prazo ou que não apresentarem justificativas válidas poderão ser fiscalizadas e sofrer autuações, o que pode acarretar cobrança do imposto com acréscimo de multa, juros e, em última instância, a exclusão do Simples Nacional.

Receita Estadual identifica falhas no PGDAS-D

As divergências foram detectadas a partir do cruzamento eletrônico de dados fiscais. A Receita Estadual verificou inconsistências nas informações declaradas por empresas do Simples Nacional, principalmente relacionadas ao ICMS como substituto tributário.

O problema mais comum foi a segregação incorreta da receita bruta no PGDAS-D. Em muitos casos, os contribuintes não apuraram corretamente o ICMS devido ou recolheram valores inferiores aos efetivamente devidos.

Segundo a Receita Estadual, as falhas comprometem o recolhimento adequado do tributo e evidenciam a necessidade de atenção redobrada no preenchimento das declarações fiscais, especialmente no regime do Simples Nacional.

O que é o programa de autorregularização do ICMS

O programa de autorregularização é uma iniciativa que permite ao contribuinte corrigir espontaneamente erros fiscais sem a aplicação imediata de penalidades mais severas. Essa modalidade tem sido utilizada pela Receita Estadual como forma de estimular a conformidade tributária e reduzir a necessidade de medidas coercitivas.

No caso atual, a autorregularização abrange contribuintes de diversos setores que apresentaram diferenças no valor do ICMS declarado no PGDAS-D. A Receita Estadual notificou os contribuintes por meio da caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, onde estão disponíveis as orientações detalhadas para a regularização.

Prazo e consequências da não regularização

O prazo para adesão à autorregularização vai até 18 de julho de 2025. Dentro desse período, o contribuinte pode:

  • Retificar o PGDAS-D e recolher os valores devidos;
  • Apresentar justificativas, se comprovar que não há irregularidade.

Caso a empresa não se manifeste, a Receita poderá iniciar procedimentos de fiscalização, o que pode resultar em:

  • Cobrança do ICMS com aplicação de juros e multa;
  • Exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Além disso, a exclusão pode gerar impacto significativo no custo tributário da empresa, já que ela passaria a recolher impostos conforme os regimes normal ou lucro presumido.

Como realizar a autorregularização do ICMS

O contribuinte notificado deve seguir as etapas abaixo para se regularizar:

  1. Acessar o Portal e-CAC da Receita Estadual;
  2. Consultar a caixa postal eletrônica e localizar a comunicação de autorregularização;
  3. Verificar os detalhes das divergências apontadas;
  4. Corrigir as informações no PGDAS-D e recolher os valores devidos;
  5. Caso não reconheça o erro, enviar a justificativa por meio dos canais indicados.

A Receita destaca que a retificação espontânea dentro do prazo evita penalidades adicionais e pode ser a solução mais econômica para o contribuinte.

Erros mais comuns no Simples Nacional

Entre os erros mais frequentes identificados no PGDAS-D pelos contribuintes do Simples Nacional estão:

  • Segregação incorreta de receitas tributadas pelo ICMS;
  • Omissão de receitas sujeitas à substituição tributária;
  • Apuração incompleta dos valores devidos;
  • Declaração inconsistente com os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

Essas falhas podem ocorrer por desconhecimento das regras ou por problemas nos sistemas de apuração fiscal das empresas. Por isso, a Receita Estadual reforça a importância de manter a escrituração fiscal e contábil atualizadas.

Autorregularização integra o programa Receita 2030+

O novo programa de autorregularização faz parte das ações do Receita 2030+, um conjunto de iniciativas da Receita Estadual para aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o foco é estimular a conformidade tributária por meio de ações orientativas e menos onerosas, evitando medidas repressivas sempre que possível.

“A autorregularização é uma ferramenta importante para promover a justiça fiscal com menor impacto financeiro ao contribuinte, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade da arrecadação”, destacou a Sefaz em nota oficial.

Riscos da exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional pode trazer impactos significativos para as empresas, como:

  • Aumento da carga tributária devido à migração para regimes mais complexos;
  • Perda de benefícios fiscais específicos do Simples;
  • Necessidade de adaptação contábil e fiscal para apuração de tributos separadamente.

Por isso, é fundamental que os contribuintes notificados avaliem as pendências e regularizem a situação no prazo estabelecido, evitando complicações futuras.

Orientações para contadores e empresas

Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes do Simples Nacional a:

  • Monitorar as notificações recebidas na caixa postal eletrônica do e-CAC;
  • Verificar se houve erro na segregação das receitas no PGDAS-D;
  • Corrigir as informações ou apresentar justificativas dentro do prazo;
  • Reforçar os controles fiscais para evitar novas divergências.

Além disso, é importante revisar os procedimentos internos de apuração do ICMS e atualizar os sistemas fiscais para minimizar riscos de autuação.

O programa de autorregularização lançado pela Receita Estadual é uma oportunidade para que contribuintes do Simples Nacional regularizem pendências no ICMS sem a aplicação imediata de penalidades severas. A adesão até 18 de julho de 2025 pode evitar multas, juros e até a exclusão do regime simplificado.

Manter a conformidade fiscal é essencial para as empresas garantirem estabilidade tributária e reduzirem riscos operacionais. O prazo para regularização é limitado e exige atenção redobrada dos contribuintes e seus contadores.

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