O Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado decisões de juízes trabalhistas que desconsideraram a ordem de suspensão dos processos sobre a chamada “pejotização” — a prática de contratar pessoas físicas como empresas (PJs) para prestação de serviços. A Corte já reafirmou a obrigatoriedade da suspensão nacional dessas ações até que o mérito seja julgado. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), são mais de 14 mil processos paralisados atualmente.
A medida tem como base o Tema 1389 de repercussão geral, que trata da validade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas, da competência da Justiça do Trabalho e da definição sobre quem deve comprovar eventual fraude. Trata-se hoje do tema trabalhista com maior número de ações suspensas no país — quase o dobro do segundo mais recorrente.
Resistência de juízes e decisões cassadas
Mesmo com a decisão do STF, alguns juízes continuam analisando os processos ou realizando audiências antes de aplicar a suspensão. Em casos concretos, decisões proferidas após a determinação da Corte foram anuladas por ministros como Dias Toffoli e Luiz Fux, obrigando varas trabalhistas a interromper imediatamente as ações.
Segundo advogados, muitas suspensões só ocorrem após a tentativa de conciliação ou mesmo depois de já ter sido apresentada defesa pela empresa. Isso tem gerado insegurança jurídica, especialmente porque eventuais acordos podem perder validade se o STF entender que a Justiça do Trabalho não é competente nesses casos — o que poderia expor empresas a autuações da Previdência.
Interpretações divergentes nas varas e tribunais
Alguns magistrados alegam que certos casos não se enquadram no escopo do tema julgado, especialmente quando há contratos verbais ou outras particularidades. Outros afirmam que a suspensão só valeria para ações envolvendo contratos escritos ou situações diretamente relacionadas à pejotização.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reconhece que há divergências sobre o alcance da decisão e cita julgados do próprio STF que indicariam que, em casos sem contrato escrito, o processo poderia continuar. Isso tem alimentado diferentes interpretações e práticas nas varas.
CNJ investiga conduta de desembargadora
Um caso que ganhou destaque envolve uma desembargadora do TRT da 4ª Região (RS), alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter revertido a suspensão de dois processos e reafirmado a competência da Justiça do Trabalho em disputas contratuais civis.
Especialistas em Direito do Trabalho defendem que todos os processos relacionados à nulidade de contratos civis, mesmo tácitos, devem ser paralisados até que o STF defina a questão de forma vinculante. Para eles, o entendimento parcial de alguns magistrados sobre o conteúdo da suspensão compromete a segurança jurídica do tema e reforça a necessidade de um posicionamento definitivo da Suprema Corte.
Com informações Valor Econômico