x

TRIBUTÁRIO

IRPJ: serviços de diagnóstico podem usar alíquota de 8%

Regra vale para empresas sob regime de Lucro Presumido, desde que estejam organizadas como sociedades empresárias e atendam normas da Anvisa.

23/06/2025 14:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPJ no Lucro Presumido: clínicas podem aplicar 8%

IRPJ: serviços de diagnóstico podem usar alíquota de 8%

Serviços de apoio ao diagnóstico e à terapia, classificados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002, poderão utilizar o percentual reduzido de 8% para cálculo do IRPJ no regime de Lucro Presumido. A aplicação da alíquota, no entanto, está condicionada ao cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal.

A interpretação, baseada no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME, reforça que o benefício fiscal não se aplica a qualquer prestador, mas apenas àqueles organizados sob a forma de sociedade empresária e em conformidade com as exigências da Anvisa e da vigilância sanitária local.

Percentual reduzido de IRPJ vale apenas para sociedades empresárias

A regra permite que empresas enquadradas no Lucro Presumido apliquem 8% sobre a receita bruta como base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), em vez dos tradicionais 32% utilizados para a maioria dos serviços.

Contudo, essa redução se restringe às sociedades empresárias que atuam com serviços de diagnóstico e terapia, conforme definidos na Atribuição 4 da RDC nº 50/2002 da Anvisa, e que estejam regularmente autorizadas pelos órgãos sanitários competentes.

De acordo com a Receita Federal, essas empresas devem reunir características típicas de uma organização empresarial, com estrutura própria ou de terceiros, desde que estejam formalmente constituídas como empresa, com registro regular, elementos empresariais identificáveis e licenciamento sanitário válido.

RDC nº 50/2002 e o que diz a Atribuição 4 da Anvisa

A RDC Anvisa nº 50/2002 estabelece as normas de planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. A Atribuição 4 classifica os serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, englobando atividades como exames laboratoriais, radiologia, imagem, anatomia patológica e outros procedimentos complementares ao diagnóstico clínico.

Para que a alíquota reduzida do IRPJ seja aplicada, a atividade principal da empresa deve estar enquadrada nesta categoria, e a estrutura utilizada para a prestação do serviço deve ser adequada, regulamentada e fiscalizada pela vigilância sanitária.

Uso de estrutura de terceiros é permitido, desde que haja organização empresarial

Empresas que atuam com serviços de diagnóstico, mas que utilizam estrutura física de terceiros, também poderão aplicar o percentual de 8%, desde que:

  • Sejam organizadas como sociedade empresária (não como sociedade simples ou empresário individual);
  • Atuem com efetiva atividade empresarial, com gestão própria e estrutura organizacional;
  • A estrutura utilizada possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal;
  • Sigam todas as normas técnicas e sanitárias previstas pela Anvisa.

Esse entendimento foi consolidado pela Administração Tributária por meio do Parecer SEI nº 7.689/2021/ME, documento que tem sido utilizado como referência técnica para embasar decisões fiscais em relação ao tema.

Sociedade simples e empresário individual seguem com base de 32%

A Receita foi categórica ao afirmar que não se aplica a redução de 8% para sociedades simples e empresários individuais, mesmo que exerçam as mesmas atividades de apoio ao diagnóstico e à terapia.

Nesses casos, permanece vigente o percentual de presunção de 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ, o que pode representar um impacto significativo na carga tributária dessas organizações.

Essa diferenciação busca alinhar o benefício fiscal a um perfil empresarial mais estruturado, sob o argumento de que empresas organizadas dessa forma cumprem exigências mais complexas de gestão, controle e fiscalização sanitária.

Impacto para clínicas e laboratórios no Lucro Presumido

A medida traz efeitos diretos para laboratórios de análises clínicas, clínicas de imagem e serviços de radiologia, que operam como sociedades empresárias e estão sob o regime de Lucro Presumido. Para essas empresas, a aplicação do percentual de 8% reduz significativamente a base tributável e, consequentemente, o valor do imposto devido.

Por outro lado, prestadores menores ou organizados como sociedades simples — muitas vezes com menor estrutura — continuam arcando com a presunção de 32%, o que reforça a importância da correta formalização jurídica da empresa e do planejamento tributário.

O que dizem especialistas sobre o tema

Tributaristas apontam que o posicionamento da Receita é coerente com a jurisprudência que reconhece diferenças entre tipos societários, especialmente no contexto da legislação sanitária e tributária.

Segundo eles, a caracterização da atividade e a forma societária são elementos centrais para definição da alíquota aplicável. O fisco não está apenas observando o CNAE, mas também a estrutura e conformidade sanitária da operação.

A recomendação dos especialistas é de que empresas do setor verifiquem seu enquadramento jurídico, avaliem o uso de estrutura própria ou de terceiros e mantenham licenciamento sanitário regular como requisito essencial para usufruir da alíquota reduzida.

Como saber se sua empresa pode aplicar os 8% de IRPJ?

Para aplicar o percentual reduzido de presunção de lucro de 8% sobre a receita bruta, é necessário que a empresa:

  1. Atue com serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, conforme Atribuição 4 da RDC 50/2002 da Anvisa;
  2. Esteja constituída como sociedade empresária, de fato e de direito;
  3. Possua elemento empresarial característico, como estrutura administrativa, operação contínua e autonomia organizacional;
  4. Tenha licenciamento sanitário válido, ainda que atue em instalações de terceiros;
  5. Cumpra integralmente as normas da Anvisa e da vigilância sanitária local.

Empresas do setor de saúde organizadas como sociedades empresárias podem se beneficiar da redução da base de cálculo do IRPJ para 8% no Lucro Presumido, desde que prestem serviços enquadrados na Atribuição 4 da RDC 50/2002 e atendam rigorosamente às exigências sanitárias.

O entendimento da Receita Federal, respaldado pelo Parecer SEI nº 7.689/2021/ME, reforça a importância da estrutura empresarial formalizada, do licenciamento sanitário adequado e da correta caracterização jurídica da empresa para efeitos fiscais.

Empresários e contadores devem estar atentos a essas condições para evitar autuações e aproveitar corretamente os benefícios legais disponíveis.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade