x

MEI

MEI com declaração anual atrasada pode perder benefícios e acesso a crédito

Prazo da DASN-SIMEI terminou em 31 de maio; atraso pode suspender CNPJ, gerar multas e dificultar acesso a crédito para microempreendedores.

23/06/2025 17:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MEI com declaração anual atrasada enfrenta restrições

MEI com declaração anual atrasada pode perder benefícios e acesso a crédito

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) encerrou em 31 de maio de 2025. Microempreendedores que não cumpriram essa obrigação podem sofrer penalidades que afetam diretamente suas operações e finanças.

A DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória à Receita Federal, mesmo para MEIs sem faturamento no ano-calendário anterior. Ela confirma a regularidade do negócio e informa os rendimentos obtidos. O envio fora do prazo ou a não entrega classificam o CNPJ como inadimplente, impedindo o uso de benefícios essenciais para o funcionamento da empresa.

Consequências da inadimplência na declaração anual do MEI

MEIs com a declaração anual atrasada enfrentam restrições como suspensão ou cancelamento do CNPJ. A falta de regularização compromete a emissão de notas fiscais e a obtenção de certidões negativas, documentos necessários para diversas operações, inclusive para contratar crédito.

Sem a declaração em dia, o microempreendedor tem dificuldades para acessar empréstimos, microcrédito e programas governamentais de apoio financeiro. A consequência prática é o aperto no fluxo de caixa, dificultando investimentos e a continuidade das atividades.

Muitos recorrem ao cartão de crédito pessoal, alternativa que pode agravar a situação financeira do negócio. Por isso, manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar multas, garantir fôlego financeiro e assegurar o crescimento sustentável da empresa.

Como regularizar a situação do MEI após atraso

Quem não entregou a DASN-SIMEI deve acessar o Portal do Simples Nacional para enviar a declaração referente ao ano pendente, mesmo que o faturamento seja zero. O sistema gera automaticamente multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, que pode ter desconto de até 50% se paga em prazo estipulado.

Além disso, o microempreendedor pode usar o SuperApp da MaisMei, que reúne serviços como formalização do CNPJ, envio da DASN, emissão de notas fiscais e regularização junto à Receita Federal.

Parcelamento e pagamento de débitos pendentes

Caso existam débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI pode acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) para emitir as guias atualizadas.

Se não for possível quitar o valor integral, a Receita Federal permite o parcelamento em até 60 vezes, facilitando a regularização financeira e o retorno à situação regular.

Importância da regularização para manter benefícios do MEI

Manter o CNPJ ativo e a declaração anual em dia é indispensável para que o microempreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, licença-maternidade, além de facilidades para conseguir crédito e participar de programas de incentivo.

Quanto antes o MEI regularizar a situação, menores serão os prejuízos para o negócio, permitindo retomar as atividades com segurança e estabilidade.

Com informações do Portal Dedução

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade