A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, o momento correto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em operações de venda para entrega futura.
O entendimento tem impacto direto na apuração dessas contribuições, especialmente para empresas que realizam vendas em que a transferência da posse ocorre em momento distinto da formalização do contrato.
Reconhecimento da receita ocorre na celebração do contrato
Nas vendas para entrega futura, a Receita Federal confirmou que a receita deve ser reconhecida no momento da formalização do contrato e não na data de entrega da mercadoria.
Segundo o órgão, é nesse momento que o negócio se aperfeiçoa e o comprador se torna juridicamente o proprietário dos bens, mesmo sem ter recebido fisicamente os produtos.
Esse entendimento segue o princípio contábil de competência, que determina o registro da receita no período em que ela ocorre, independentemente do recebimento.
Quando excluir o ICMS da base do PIS/COFINS
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ocorrer no mês em que o imposto for destacado na nota fiscal de saída, mesmo que a venda tenha sido realizada anteriormente.
Na prática, isso significa que:
- O contrato de venda futura gera o reconhecimento da receita na data da formalização;
- O ICMS só poderá ser excluído da base de cálculo das contribuições no mês em que for efetivamente destacado na nota fiscal de entrega.
Esse posicionamento reafirma a importância de controlar o momento da emissão da nota e do destaque do imposto para fins de apuração correta.
Entendimento é baseado em Solução de Consulta da Receita
O novo posicionamento foi publicado na Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, documento que orienta o tratamento tributário aplicável a fatos concretos submetidos à análise da Receita Federal.
Embora a solução tenha efeitos legais apenas para o contribuinte consulente, ela serve como importante parâmetro de interpretação do Fisco para os demais contribuintes em situação idêntica.
Impactos para a escrituração e apuração tributária
Empresas que operam com vendas para entrega futura devem estar atentas ao correto registro da receita e ao momento do destaque do ICMS, pois isso influencia diretamente a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Contabilmente, o reconhecimento da receita e a escrituração da nota fiscal devem estar alinhados às normas fiscais para evitar autuações ou questionamentos do Fisco.
O tratamento contábil inadequado pode gerar inconsistências no SPED Contribuições e nos demais registros fiscais, prejudicando a conformidade da empresa.
Contadores devem revisar práticas operacionais
Contadores e responsáveis tributários devem reavaliar procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais em vendas para entrega futura, bem como o momento do reconhecimento da receita.
A recomendação é manter alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e comercial para garantir que os documentos fiscais sejam emitidos no momento correto e com o destaque adequado do ICMS.
Além disso, é essencial manter registros organizados e rastreáveis, especialmente em operações com prazo de entrega prolongado, que podem ocorrer em exercícios diferentes da celebração do contrato.
Atenção redobrada na exclusão do ICMS
O entendimento da Receita reforça que o momento do destaque do ICMS na nota fiscal é determinante para a exclusão do imposto da base do PIS e da COFINS, mesmo quando a venda tenha sido contratada anteriormente.
Empresas que realizam vendas para entrega futura devem adotar controles mais rigorosos, especialmente no calendário fiscal, para garantir o correto aproveitamento da exclusão do ICMS.