O julgamento da chamada revisão da vida toda do INSS, que discute o direito de aposentados recalcularem seus benefícios considerando salários anteriores a julho de 1994, pode ser encerrado com uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias. Mesmo com o processo suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes anteciparam seus votos e acompanharam o relator Alexandre de Moraes, manifestando-se contra o direito à revisão.
A ação, identificada como Tema 1.102 no STF, está em análise desde 6 de junho no plenário virtual da Corte. Apesar da paralisação técnica, os votos registrados indicam uma maioria formada para rejeitar a tese, que chegou a ser aprovada em dezembro de 2022, mas foi revertida em 2024 com o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
O que é a revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda é uma ação judicial proposta por aposentados que pedem o recálculo de seus benefícios previdenciários com a inclusão de salários anteriores a julho de 1994 — antes do início do Plano Real. A tese se baseia na alegação de que muitos segurados, com contribuições maiores em moedas antigas, foram prejudicados pelo corte temporal imposto pela reforma da Previdência de 1999.
Pelas regras vigentes desde então, quem era filiado ao INSS até 26 de novembro de 1999 teve sua aposentadoria calculada com base nas 80% maiores contribuições feitas apenas a partir de julho de 1994. Já quem começou a contribuir após essa data teve o benefício calculado com base em todas as contribuições da vida laboral.
A reforma de 2019, por sua vez, unificou o cálculo para todas as aposentadorias iniciadas a partir de 13 de novembro daquele ano, considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Como votaram os ministros até agora
Até o momento, cinco ministros já apresentaram voto. Três foram contrários à revisão da vida toda do INSS:
- Alexandre de Moraes (relator): votou contra e propôs que a decisão do julgamento das ADIs em março de 2024 seja aplicada a todos os processos semelhantes, encerrando a controvérsia.
- Luís Roberto Barroso (presidente do STF): acompanhou integralmente o relator.
- Gilmar Mendes: também seguiu o voto de Moraes.
Outros dois ministros, que já haviam votado favoravelmente à revisão em julgamentos anteriores, permanecem a favor:
- Rosa Weber (aposentada, voto já registrado).
- André Mendonça.
Ainda é aguardado o voto da ministra Cármen Lúcia, que pediu vista, mas tem histórico favorável à tese. O ministro Edson Fachin também já se manifestou a favor da revisão em julgamentos anteriores.
Quem é contra a revisão da vida toda
A corrente contrária à tese conta ainda com os ministros:
- Kassio Nunes Marques
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
O ministro Flávio Dino não votará neste julgamento, pois a ministra Rosa Weber já havia registrado seu voto antes de sua posse no STF.
Se Cármen Lúcia confirmar voto favorável, o placar poderá chegar a quatro votos a favor. Ainda assim, a tendência é de consolidação da tese contrária no Supremo, reforçada pelo julgamento das ADIs em março deste ano.
Ações diretas derrubaram tese aprovada em 2022
A reviravolta no entendimento do STF sobre a revisão da vida toda do INSS começou em março de 2024, quando, ao julgar embargos de declaração apresentados em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) de 1999, a Corte decidiu, por 7 votos a 4, que a inclusão de salários anteriores ao Plano Real não é permitida.
Essa decisão contrariou o entendimento anterior, de dezembro de 2022, que havia reconhecido o direito dos segurados ao recálculo. O argumento central da maioria foi de que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 respeita os princípios constitucionais, não sendo possível sua desconsideração por decisão judicial.
O que acontece com quem já ganhou a ação
Mesmo que o STF firme posição contrária à revisão da vida toda, aposentados que já obtiveram decisões favoráveis não deverão ser obrigados a devolver valores recebidos.
O entendimento atual é de que, nos casos já julgados, não haverá devolução dos valores retroativos pagos nem redução de aposentadorias já corrigidas — embora o valor do benefício possa ser revisto para baixo a partir da decisão final do Supremo.
Além disso, não haverá cobrança de custas judiciais, honorários de sucumbência nem taxas periciais para ações finalizadas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento das ADIs que rejeitaram a tese.
Impacto para aposentados e advogados
A definição do Supremo terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência para todos os processos semelhantes em andamento. Milhares de ações estavam paralisadas à espera do desfecho da discussão no STF, e poderão agora ser encerradas com base no posicionamento consolidado.
Advogados previdenciaristas alertam que a rejeição da tese representa uma derrota para aposentados que contribuíram por longos períodos antes de 1994 com valores elevados, mas que se aposentaram com rendimentos menores por conta da regra de cálculo atual.
Já a Receita Federal e o INSS defendem que a manutenção do modelo vigente garante previsibilidade ao sistema previdenciário e evita um impacto financeiro bilionário nas contas públicas.
O que o contribuinte pode fazer
Caso o STF confirme a rejeição da revisão da vida toda, não será possível abrir novas ações judiciais com base nessa tese. Para os segurados que ingressaram com processo até a data da decisão final, a recomendação é acompanhar o andamento com o advogado responsável.
Quem já recebe o benefício com o valor corrigido não terá que devolver os valores pagos. No entanto, deve se preparar para possível revisão administrativa ou redução do valor do benefício, conforme a jurisprudência que se firmar.
A revisão da vida toda do INSS deve ser rejeitada pelo STF, consolidando um entendimento que tende a encerrar definitivamente a controvérsia. A tese, que poderia beneficiar aposentados com altos salários antes do Plano Real, perde força diante dos votos contrários e da decisão anterior nas ADIs. Ainda assim, beneficiários com decisões já transitadas em julgado mantêm seus direitos adquiridos, sem necessidade de devolução de valores.