O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, em junho de 2025, a Portaria Conjunta 1.386 MMA/MDIC/SGPR/CC-PR, que estabelece exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil. A norma foi assinada em 7 de maio e já está em vigor.
A medida regulamenta o artigo 49, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, de forma geral, veda a importação desses materiais. A portaria, no entanto, define uma lista de 16 tipos de resíduos sólidos autorizados para importação, com restrições específicas quanto à quantidade e ao prazo de validade.
Resíduos sólidos liberados para importação
Entre os resíduos autorizados para importação estão metais, vidro, papel e alumínio, classificados conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os materiais poderão ser importados em situações excepcionais, desde que respeitados os critérios técnicos e quantitativos definidos pela portaria.
Alguns resíduos já eram controlados previamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Instrução Normativa Ibama nº 24/2024. Entre eles, destacam-se:
- NCM 8112.92.00: Resíduos e sucata de berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e tálio;
- NCM 7001.00.00: Cacos e resíduos de vidro, excluindo vidros de tubos catódicos e outros vidros ativados.
Além desses, a portaria estabelece prazos de vigência e limites quantitativos para outros resíduos.
Prazos e limites de importação de resíduos sólidos
A portaria classifica os resíduos autorizados em dois grupos:
- Resíduos com prazo de vigência definido;
- Resíduos com prazo de vigência indeterminado.
Entre os destaques, quatro resíduos possuem regras específicas quanto ao prazo e quantidade:
Código NCM |
Produto |
Vigência e Limites |
4707.10.00 |
Aparas de papel de fibra longa |
Prazo indeterminado; limites quantitativos a serem definidos. |
7001.00.00 |
Cacos de vidro incolor |
Vigência de 365 dias a partir da publicação da portaria; limites a serem definidos. |
7204.49.00 |
Outros desperdícios e resíduos de ferro ou aço |
Prazo indeterminado; limites quantitativos a serem definidos. |
7602.00.00 |
Desperdícios e resíduos de alumínio |
Prazo indeterminado; limites quantitativos a serem definidos. |
A quantidade permitida para importação será definida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Após a publicação oficial das cotas, o Ibama será responsável por analisar os pedidos de importação relacionados a esses resíduos.
Como será o controle da importação
A importação de resíduos sólidos no Brasil é, por regra, proibida, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As exceções publicadas na Portaria 1.386/2025 visam atender demandas específicas da indústria e alinhar práticas ambientais com requisitos internacionais.
O controle será feito em duas etapas:
- Definição das cotas: O Grupo de Trabalho do MDIC irá estabelecer os limites de importação para cada tipo de resíduo autorizado;
- Análise ambiental: O Ibama só poderá analisar os pedidos de importação após a divulgação oficial das cotas.
Essa estrutura busca garantir que a importação ocorra de forma controlada e dentro de critérios técnicos rigorosos.
Resíduos sólidos com restrição: NCM e categorias
Os 16 resíduos sólidos listados na portaria foram classificados por NCM, o que garante maior precisão no controle aduaneiro. Os resíduos abrangem principalmente os seguintes grupos:
- Metais não ferrosos;
- Vidros e cacos incolores;
- Resíduos de papel específicos;
- Sucata de ferro, aço e alumínio.
A importação de resíduos como cacos de vidro incolor, por exemplo, terá prazo de autorização de 365 dias a partir da publicação da portaria, sendo um dos poucos itens com tempo de validade limitado.
Já resíduos como aparas de papel de fibra longa e sucata de alumínio poderão ser importados por prazo indeterminado, mas as quantidades permitidas serão controladas pelas futuras cotas a serem definidas.
Histórico da legislação sobre resíduos sólidos no Brasil
A Lei nº 12.305/2010 é a base legal para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ela determina que o país deve priorizar a redução, reutilização e reciclagem de resíduos gerados internamente, além de proibir a importação de resíduos que possam causar danos ambientais.
A lei autoriza exceções apenas quando os resíduos forem considerados insumos essenciais para processos produtivos ou para suprir demandas específicas que não podem ser atendidas pela produção nacional.
A Portaria 1.386/2025 surge como um instrumento complementar para detalhar essas exceções, atendendo tanto a necessidades industriais quanto aos compromissos ambientais internacionais do Brasil.
Impacto para empresas e comércio exterior
As empresas importadoras de materiais recicláveis ou resíduos industriais devem estar atentas às novas regras para garantir a conformidade com a legislação.
As empresas interessadas em importar os resíduos listados devem:
- Aguardar a publicação das cotas de importação pelo MDIC;
- Submeter seus pedidos ao Ibama para análise, após as cotas estarem oficializadas;
- Garantir o correto enquadramento dos produtos conforme a NCM autorizada.
A importação de resíduos sólidos, quando permitida, pode ser estratégica para alguns setores industriais que enfrentam escassez de matéria-prima reciclável no mercado interno.
Por outro lado, o controle rigoroso sobre essas operações visa impedir o uso indevido da importação para descarte inadequado de resíduos no país.
Procedimentos técnicos e responsabilidade ambiental
O Ibama reforça que, mesmo para os resíduos liberados, todos os procedimentos de licenciamento e fiscalização continuam vigentes.
A autorização para importação será concedida somente após análise técnica de cada caso, considerando:
- Origem do material;
- Riscos ambientais;
- Destinação final adequada.
As empresas devem apresentar documentação completa, comprovar a viabilidade ambiental da operação e garantir a rastreabilidade dos resíduos importados.
O que muda para o setor contábil
Para o setor contábil, o novo regulamento traz impacto na gestão aduaneira, classificação fiscal e escrituração de operações de importação.
Os profissionais da contabilidade que atuam com comércio exterior e logística devem:
- Revisar os cadastros de produtos;
- Adequar os sistemas de gestão ao novo enquadramento das NCM autorizadas;
- Monitorar a publicação das cotas para cada resíduo liberado.
A correta classificação tributária, o controle documental e a observância das condições ambientais são essenciais para evitar autuações fiscais e sanções ambientais.
Acompanhamento e próximos passos
A publicação da Portaria 1.386/2025 é mais um passo no aperfeiçoamento das regras ambientais e comerciais do país. O setor produtivo deve acompanhar os desdobramentos, especialmente:
- A divulgação das cotas de importação pelo MDIC;
- As futuras instruções normativas complementares do Ibama;
- As atualizações sobre o controle de resíduos sólidos no comércio internacional.
Para continuar acompanhando as mudanças nas normas ambientais, tributárias e de comércio exterior, acesse a cobertura completa no Portal Contábeis.