Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2027, o sistema de crédito tributário passará por mudanças significativas. A nova lógica promete acabar com a complexidade atual e introduzir a não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de forma mais ampla e eficiente.
A transição exigirá preparação das empresas e atualização de processos contábeis, especialmente com a introdução do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As novas regras já geram impacto nas estratégias fiscais e operacionais do setor privado.
O que é crédito tributário e por que ele importa
O crédito tributário é um mecanismo que permite à empresa abater, dos tributos a pagar, os valores pagos anteriormente em etapas da cadeia produtiva. Esse sistema evita a chamada tributação em cascata, em que um imposto incide sobre outro imposto já recolhido, elevando o custo final do produto.
No modelo atual, o aproveitamento de créditos é limitado por critérios complexos, como o conceito restrito de “insumo” e regras específicas por tipo de tributo (ICMS, PIS, Cofins), gerando insegurança jurídica e acúmulo de créditos não utilizados.
Como funciona hoje e por que o sistema é criticado
Atualmente, o sistema de créditos é marcado por:
- Legislação fragmentada entre entes federativos;
- Limitações sobre o que gera crédito, com base em interpretações sobre “essencialidade”;
- Acúmulo de créditos sem ressarcimento ágil, afetando o caixa das empresas;
- Judicialização frequente, com disputas sobre o conceito de insumo e créditos permitidos.
Empresas de setores produtivos e exportadores são especialmente afetadas pelo acúmulo de créditos não aproveitados, gerando impacto direto no capital de giro.
Como será o crédito tributário após a Reforma
A principal inovação trazida pela Reforma Tributária é a adoção da não cumulatividade plena, uma característica típica de modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso significa que praticamente todas as aquisições de bens e serviços relacionadas à atividade econômica da empresa gerarão direito a crédito.
Entre as mudanças mais relevantes estão:
- Base ampla de crédito: não haverá distinção entre insumos diretos e indiretos. Todos os custos operacionais vinculados à atividade empresarial, como serviços contábeis, limpeza ou manutenção, poderão gerar crédito.
- Ressarcimento mais rápido: o novo modelo prevê devolução de créditos acumulados em até 60 dias, diminuindo a burocracia e os impactos financeiros.
- Crédito condicionado ao recolhimento: o direito ao crédito só será validado após o pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. A nota fiscal, isoladamente, não garantirá o crédito.
- Transparência na cobrança: o valor do tributo será destacado “por fora” na nota fiscal, facilitando a visualização dos encargos.
Split payment será ferramenta de controle
Para garantir o cumprimento da regra de crédito vinculado ao pagamento, o sistema prevê a implementação do split payment, ou pagamento fracionado. A tecnologia será utilizada nas transações eletrônicas para separar automaticamente o valor do imposto devido e direcioná-lo ao ente competente no momento do pagamento via boleto, cartão ou Pix.
Essa medida aumenta a segurança na arrecadação e viabiliza a restituição célere de créditos, uma das maiores demandas do setor produtivo.
Comparativo entre os sistemas de crédito: atual x pós-Reforma
Característica |
Sistema atual (ICMS, PIS/Cofins) |
Sistema pós-Reforma (IBS/CBS) |
Tipo de não cumulatividade |
Limitada e sujeita a restrições |
Plena e ampla |
Base de créditos |
Insumos essenciais (interpretativo) |
Quase todas as aquisições para a atividade |
Legislação |
Fragmentada, com regras por tributo |
Unificada e simplificada nacionalmente |
Velocidade de devolução |
Lenta, sujeita a burocracia |
Ágil: até 60 dias para ressarcimento |
Transparência ao consumidor |
Baixa, tributo embutido no preço final |
Alta, com destaque em nota fiscal |
Judicialização |
Alta frequência de disputas |
Tendência de redução |
Impactos práticos para empresas e contabilidade
A mudança no sistema de créditos exige reestruturação contábil e fiscal nas empresas. Contadores e tributaristas precisarão adaptar:
- ERP e sistemas fiscais para a nova lógica de apuração;
- Classificação de despesas internas, que agora podem gerar crédito;
- Controle de pagamentos, já que o crédito só será válido após o recolhimento do tributo.
Além disso, será fundamental o acompanhamento da legislação complementar, especialmente a tramitação do PLP 108/2024, que regulamenta o IBS, e das regras da CBS em nível federal.
Benefícios esperados com a nova sistemática de créditos
A promessa do novo modelo é reduzir distorções econômicas e tornar o sistema tributário mais neutro, ou seja, menos interferente nas decisões de investimento e operação das empresas. Os principais benefícios previstos são:
- Desoneração da cadeia produtiva, com menor custo tributário;
- Redução da litigiosidade com o Fisco;
- Maior previsibilidade e segurança jurídica;
- Estímulo à formalização, com menor carga tributária indireta;
- Melhoria no ambiente de negócios, especialmente para exportadores e prestadores de serviços.
Preparação para a transição: o que as empresas devem fazer
Apesar das vantagens, a transição para o novo modelo exigirá esforço das empresas. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem reforçado que quem ainda não começou a se preparar já está atrasado.
Entre os passos recomendados estão:
- Mapear todos os custos e despesas operacionais que podem gerar crédito;
- Reavaliar contratos com fornecedores e cláusulas de responsabilidade tributária;
- Treinar as equipes contábil, fiscal e de TI para os novos formatos;
- Acompanhar a implementação do split payment e das plataformas digitais de arrecadação;
- Rever a estrutura jurídica e societária, se necessário.
O novo modelo de crédito tributário na Reforma Tributária promete simplificar a apuração, ampliar a base de créditos e acelerar a devolução de saldos acumulados. Para as empresas, isso representa uma oportunidade de reduzir custos e aumentar a eficiência fiscal — desde que haja planejamento e adequação aos novos padrões.
Acompanhe as atualizações da Reforma Tributária, os desdobramentos do PLP 108/2024 e orientações práticas sobre crédito tributário no Portal Contábeis.