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TRIBUTAÇÃO

AM prorroga prazo para correção de créditos de ICMS na EFD

Contribuintes com inconsistências na EFD têm até 15 de julho de 2025 para retificar informações e evitar autuações da Sefaz/AM.

25/06/2025 15:30

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Prorrogado prazo para correção de créditos de ICMS na EFD

AM prorroga prazo para correção de créditos de ICMS na EFD

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) prorrogou o prazo para que contribuintes do ICMS realizem, de forma voluntária, a correção de inconsistências nas informações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova data-limite para regularização é 15 de julho de 2025.

A medida se aplica a inconsistências que ainda não tenham ultrapassado o prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo da prorrogação é oportunizar a autorregularização e evitar a abertura de procedimentos fiscais por parte do Fisco estadual.

Segundo a Sefaz/AM, a decisão foi motivada, entre outros fatores, pelo avanço da reforma tributária e a consequente necessidade de homologação dos saldos credores acumulados, que podem ser afetados pela mudança no sistema de arrecadação.

Principais inconsistências encontradas

A equipe técnica da Sefaz identificou uma série de falhas nas EFDs já entregues pelos contribuintes, que podem gerar crédito indevido ou impactar negativamente a arrecadação estadual. Entre os erros mais frequentes estão:

  • Transferência indevida de saldo credor acumulado entre períodos, com valores superiores ao permitido;
  • Aproveitamento irregular de créditos sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • Crédito de ICMS sobre aquisições destinadas ao uso ou consumo próprio, que não geram direito a creditamento;
  • Lançamentos que não respeitam a legislação vigente sobre aproveitamento de crédito fiscal.

Essas inconsistências, caso não sejam corrigidas, poderão resultar na lavratura de Auto de Infração e demais sanções previstas na legislação tributária.

Como regularizar a EFD

A Sefaz/AM orienta que os contribuintes realizem a correção diretamente no ambiente da Escrituração Fiscal Digital. Não é necessário comparecimento presencial à secretaria — basta retificar a EFD com as informações ajustadas e reenviá-la eletronicamente.

O novo arquivo será processado automaticamente pelo sistema da Sefaz, substituindo a versão anterior e atualizando os dados na base fiscal do contribuinte.

Riscos para quem não se autorregularizar

Contribuintes que não promoverem a retificação dentro do prazo estipulado poderão ser formalmente notificados para apresentar esclarecimentos quanto às divergências detectadas. A não comprovação da regularidade poderá acarretar:

  • Abertura de procedimento de fiscalização;
  • Multas por infração à legislação tributária;
  • Cobrança dos valores de crédito indevido, acrescidos de juros e penalidades.

A Sefaz/AM reforça que a autorregularização é a forma mais eficiente de evitar esses desdobramentos, além de demonstrar boa-fé e compromisso com a conformidade fiscal.

Canal para dúvidas

Para esclarecimentos adicionais sobre a retificação da EFD ou detalhes sobre os erros identificados, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria pelo e-mail: [email protected].

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