A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) prorrogou o prazo para que contribuintes do ICMS realizem, de forma voluntária, a correção de inconsistências nas informações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova data-limite para regularização é 15 de julho de 2025.
A medida se aplica a inconsistências que ainda não tenham ultrapassado o prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo da prorrogação é oportunizar a autorregularização e evitar a abertura de procedimentos fiscais por parte do Fisco estadual.
Segundo a Sefaz/AM, a decisão foi motivada, entre outros fatores, pelo avanço da reforma tributária e a consequente necessidade de homologação dos saldos credores acumulados, que podem ser afetados pela mudança no sistema de arrecadação.
Principais inconsistências encontradas
A equipe técnica da Sefaz identificou uma série de falhas nas EFDs já entregues pelos contribuintes, que podem gerar crédito indevido ou impactar negativamente a arrecadação estadual. Entre os erros mais frequentes estão:
- Transferência indevida de saldo credor acumulado entre períodos, com valores superiores ao permitido;
- Aproveitamento irregular de créditos sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- Crédito de ICMS sobre aquisições destinadas ao uso ou consumo próprio, que não geram direito a creditamento;
- Lançamentos que não respeitam a legislação vigente sobre aproveitamento de crédito fiscal.
Essas inconsistências, caso não sejam corrigidas, poderão resultar na lavratura de Auto de Infração e demais sanções previstas na legislação tributária.
Como regularizar a EFD
A Sefaz/AM orienta que os contribuintes realizem a correção diretamente no ambiente da Escrituração Fiscal Digital. Não é necessário comparecimento presencial à secretaria — basta retificar a EFD com as informações ajustadas e reenviá-la eletronicamente.
O novo arquivo será processado automaticamente pelo sistema da Sefaz, substituindo a versão anterior e atualizando os dados na base fiscal do contribuinte.
Riscos para quem não se autorregularizar
Contribuintes que não promoverem a retificação dentro do prazo estipulado poderão ser formalmente notificados para apresentar esclarecimentos quanto às divergências detectadas. A não comprovação da regularidade poderá acarretar:
- Abertura de procedimento de fiscalização;
- Multas por infração à legislação tributária;
- Cobrança dos valores de crédito indevido, acrescidos de juros e penalidades.
A Sefaz/AM reforça que a autorregularização é a forma mais eficiente de evitar esses desdobramentos, além de demonstrar boa-fé e compromisso com a conformidade fiscal.
Canal para dúvidas
Para esclarecimentos adicionais sobre a retificação da EFD ou detalhes sobre os erros identificados, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria pelo e-mail: [email protected].