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ENTENDA CANCELAMENTO

Ato declaratório cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025

Contribuintes podem solicitar restituição de valores pagos indevidamente. Veja em quais casos a multa poderá ser cancelada.

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Ato declaratório cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025

O Ato Declaratório Executivo CORAT Nº15 de 24/06/2025, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26), define o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

O documento esclarece que algumas multas ocorreram em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, válidos para o exercício de 2025, definindo então que esses casos terão as multas canceladas.

Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento de multa que tenha sido cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá pedir restituição do respectivo valor ou apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP Web por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC.

Na hipótese de o contribuinte ter efetuado a compensação do valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá cancelar a Declaração de Compensação apresentada ou retificá-la, a fim de excluir o débito referente à multa cancelada, observado o disposto nos arts. 109 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

O ato define ainda que, no caso de a multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo ter sido objeto de compensação de ofício, esta será cancelada também de ofício.

O documento, disponível aqui, ainda traz os números das notificações das multa por atraso na entrega da declaração (MAED) canceladas.

 

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