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GESTÃO PÚBLICA

TCU identifica irregularidades em pregão da UFF e exige correções no Compras.gov

Tribunal identifica limitações técnicas que prejudicam licitações eletrônicas e afetam a competitividade do processo.

30/06/2025 14:30

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TCU determina mudanças no Compras.gov após irregularidades

TCU identifica irregularidades em pregão da UFF e exige correções no Compras.gov

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ajustes no sistema Compras.gov após detectar irregularidades em um pregão eletrônico promovido pela Universidade Federal Fluminense (UFF). A licitação, destinada à compra de materiais para manutenção predial, adotou o critério de julgamento pelo maior desconto, porém com limitações técnicas no sistema que prejudicaram a legalidade do processo.

O pregão em questão aplicava um teto de 18,3% sobre a tabela Sinapi/RJ como limite para o desconto, configurando preço mínimo, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Além disso, o desconto foi calculado sobre valor fixo de R$ 1 e não sobre o valor total da proposta, provocando diferenças praticamente irrelevantes entre os concorrentes.

Problemas identificados no critério de julgamento pelo maior desconto

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, explicou que o sistema federal Compras.gov não está adaptado para a modalidade de licitação que utiliza o critério de maior desconto, previsto na legislação desde o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), implantado há 14 anos.

“Verificamos que a UFF utilizou uma espécie de ‘gambiarra’ para operacionalizar a licitação, pois o sistema não permite aplicar o desconto diretamente sobre o valor global da proposta”, afirmou Zymler. 

Segundo ele, essa limitação levou à adoção de um desconto aplicado sobre uma unidade monetária fixa, o que descaracteriza a finalidade do critério.

Impactos e consequências da irregularidade

A fixação do desconto sobre valor fixo reduziu a competitividade e a transparência do processo, uma vez que as diferenças entre as ofertas tornaram-se insignificantes. O TCU considerou essa prática irregular e determinou a anulação do pregão realizado pela UFF.

Ainda de acordo com o ministro, a universidade justificou que, se o desconto fosse aplicado corretamente, o valor final poderia ficar abaixo do necessário para atender às suas demandas, apontando um conflito entre aspectos técnicos e necessidades administrativas.

Decisão unânime do TCU e providências exigidas

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal determinou a nulidade do pregão da UFF e estabeleceu prazo para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos realize, com urgência, as adequações no sistema Compras.gov.

O objetivo é permitir que o sistema suporte corretamente o critério de julgamento pelo maior desconto, conforme previsto pela legislação atual, evitando que gestores públicos sejam obrigados a recorrer a soluções improvisadas para realizar licitações eletrônicas.

Contexto legal e importância da adaptação do sistema

O critério de julgamento pelo maior desconto está previsto no artigo 45, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações públicas. Esse critério permite que a licitação selecione a proposta que ofereça o maior abatimento percentual sobre preços de referência, promovendo economia e eficiência.

Desde a implantação do RDC em 2011, esse formato está autorizado, mas o sistema Compras.gov só recentemente tem ganhado espaço para operações federais, revelando limitações técnicas que prejudicam sua aplicabilidade.

Impacto para gestores e setor público

O TCU destacou que a ausência de ajustes na plataforma federal de compras públicas gera dificuldades para gestores, que precisam adotar métodos alternativos para cumprir as regras, correndo risco de irregularidades e questionamentos legais.

Com a atualização do Compras.gov, espera-se maior segurança jurídica e eficiência nos processos licitatórios que adotem o critério de maior desconto, beneficiando órgãos públicos e fornecedores.

Como acompanhar e agir após a decisão do TCU

Gestores públicos e profissionais da área contábil devem monitorar as mudanças no sistema Compras.gov e revisar procedimentos licitatórios que utilizam critérios de desconto para garantir conformidade com a legislação vigente.

A adaptação do sistema é fundamental para evitar novas irregularidades e para garantir que licitações eletrônicas sejam conduzidas com transparência e competitividade.

O caso envolvendo a UFF expõe desafios na digitalização e modernização dos processos públicos de compras, ressaltando a importância de sistemas adequados para atender às demandas legais e administrativas atuais.

O TCU reforça o papel de controle e orientação para garantir que a gestão pública adote práticas legais e eficientes, promovendo economia aos cofres públicos e maior transparência.

Com informações adaptadas do Convergência Digital

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