x

TRIBUTÁRIO

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins

Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.

30/06/2025 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita autoriza exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS/Cofins

A Receita Federal autorizou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A medida está alinhada ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1125), que o imposto estadual retido por substituição não compõe o faturamento das empresas, não podendo, portanto, ser incluído nas contribuições federais. 

A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia produtiva é atribuída a um único contribuinte. Esse contribuinte, denominado substituto tributário, antecipa o pagamento do ICMS utilizando critérios definidos em lei para presumir a base de cálculo. Assim, realiza o recolhimento do imposto em nome dos demais participantes da cadeia, conhecidos como substituídos.

Mudança permite recuperação de valores pagos indevidamente

A Receita reconhece que o contribuinte substituído pode recuperar administrativamente os valores pagos a maior de PIS e Cofins referentes ao ICMS-ST. A medida dispensa a necessidade de ação judicial, o que representa ganho de tempo e redução de custos para as empresas.

A consulta que originou a orientação foi feita por uma transportadora, questionando a incidência do ICMS-ST sobre o frete destacado no Conhecimento de Transporte Eletrônico. O parecer da Receita reconheceu o direito à exclusão desses valores da base das contribuições sociais.

Histórico e contexto da mudança

Anteriormente, a Receita mantinha entendimento restritivo, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, segundo o qual apenas o substituto tributário poderia excluir o ICMS-ST. O novo posicionamento representa uma virada importante na interpretação do órgão e amplia o alcance da chamada "tese do século", decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 (Tema 69), que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

Ainda há pontos práticos a serem resolvidos

Apesar do avanço, ainda há entraves na operacionalização do crédito para o contribuinte substituído, isso porque o ICMS-ST não aparece na nota fiscal do substituído, será necessário criar uma forma de comprovação alternativa, como o uso da nota fiscal do substituto. O STJ, segundo ele, não diferenciou os casos nesse ponto, o que exige atenção das empresas no momento de pleitear a compensação.

A nova orientação da Receita Federal representa uma importante oportunidade de recuperação de tributos pagos indevidamente. Empresas impactadas pela substituição tributária devem reavaliar suas apurações e considerar o pedido de ressarcimento ou compensação dos últimos cinco anos, na esfera administrativa.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade