Com a proximidade do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, dúvidas recorrentes sobre o preenchimento de registros específicos continuam gerando insegurança entre contadores e profissionais da área fiscal. Os registros Y570, Y600 e Y672 estão entre os que mais causam inconsistências e exigem atenção especial quanto à apuração correta dos fatos geradores e ao cruzamento de informações com outras obrigações acessórias, como DIRF, EFD-Reinf e eSocial.
Registro Y570: diferença entre fato gerador do IRRF e da CSLL
O Registro Y570 da ECF 2025 é destinado à informação das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Apesar de ser um demonstrativo direto, muitas dúvidas surgem quanto ao momento correto de apuração de cada tributo.
A principal confusão ocorre porque o fato gerador da CSLL retida na fonte ocorre no momento do pagamento ao prestador de serviço. Já o fato gerador do IRRF acontece com o pagamento ou crédito, o que vier primeiro, segundo a legislação vigente.
Por exemplo, se um serviço foi creditado em dezembro de 2024, mas só foi pago em janeiro de 2025, o IRRF será informado na ECF referente ao ano-calendário de 2024. Já a CSLL deverá constar apenas na ECF do ano seguinte, referente a 2025.
Outro ponto de atenção no preenchimento do Registro Y570 é a consistência com os dados declarados na DIRF 2025 e na EFD-Reinf das fontes pagadoras. Inconsistências entre essas declarações podem gerar autuações, malha fiscal e convocações para esclarecimentos.
Registro Y600: divergências na distribuição de lucros e pró-labore
O Registro Y600 da ECF trata da identificação e dos rendimentos pagos a dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares da empresa. Nele, devem ser informados valores de lucros distribuídos, retiradas de pró-labore e outros rendimentos relacionados à administração da entidade.
Contadores relatam dúvidas frequentes sobre a necessidade de cruzamento com outras obrigações acessórias, como DIRF e eSocial. Informações divergentes entre o que foi declarado nesses sistemas e o que consta na ECF podem gerar problemas fiscais e apontamentos em auditorias.
Além disso, a obrigatoriedade de declarar rendimentos de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa ao longo do ano-calendário muitas vezes é negligenciada. Essa omissão compromete a completude da ECF e pode causar inconsistências nos cruzamentos automáticos realizados pelos sistemas da Receita Federal.
Para evitar equívocos, é fundamental que o profissional contábil resgate o histórico completo de movimentação societária no período e valide os dados de pró-labore e distribuição de lucros com as demais obrigações acessórias.
Registro Y672: onde informar receitas não tributáveis?
Outro ponto que gera confusão é o preenchimento do Registro Y672, destinado às chamadas "outras informações econômico-fiscais". Uma dúvida recorrente é se rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte devem ser incluídos na ECF. A resposta é sim.
O campo 16 do Registro Y672 é específico para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e deve ser utilizado para informar receitas como:
- Lucros e dividendos recebidos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;
- Ajustes por aumento de valor de investimentos apurados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial);
- Outros rendimentos não sujeitos à tributação pelo IRPJ ou CSLL no período.
Ignorar esse campo ou preenchê-lo incorretamente pode comprometer a análise da base de cálculo dos tributos e indicar omissões de receita. Além disso, a omissão pode afetar a coerência da escrituração com a ECD e outras declarações como EFD-Contribuições e DCTF.
Importância do cruzamento com outras obrigações acessórias
Um dos principais desafios da ECF 2025 é garantir a consistência entre os dados informados e os que constam nas demais declarações fiscais e contábeis da empresa. A Receita Federal utiliza algoritmos de cruzamento para identificar possíveis omissões, distorções ou divergências.
Além da já citada DIRF (que, em 2025, será substituída em parte pela EFD-Reinf), a ECF também deve ser coerente com os dados da:
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF e DCTFWeb – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- EFD-Contribuições – Escrituração da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária;
- EFD-ICMS/IPI – Escrituração fiscal das operações estaduais e federais.
Manter a harmonia entre esses sistemas reduz significativamente os riscos fiscais e facilita o trabalho da contabilidade durante fiscalizações ou auditorias externas.
Dicas práticas para evitar erros na ECF 2025
- Revise atentamente os fatos geradores e suas datas, diferenciando pagamento de crédito;
- Garanta que todas as informações estejam coerentes entre a ECF e outras obrigações acessórias;
- Use checklists e valide os dados com ferramentas de auditoria digital antes da transmissão;
- Documente e salve a origem das informações declaradas, como contratos, DARFs e relatórios contábeis;
- Capacite a equipe envolvida com as atualizações mais recentes da Receita Federal;
- Consulte regularmente o manual da ECF e as Perguntas Frequentes (FAQ) atualizadas no site do SPED.
Atenção aos detalhes garante uma ECF segura
Os registros Y570, Y600 e Y672 são pontos sensíveis da ECF 2025 e exigem interpretação precisa das normas fiscais, além de alinhamento com outras obrigações. Ao compreender corretamente o fato gerador de cada tributo, preencher os campos com atenção e garantir o cruzamento correto das informações, o contador assegura uma entrega livre de erros e evita autuações.
Para aprofundar o tema, veja também nossa matéria sobre o prazo da ECF 2025 e dicas para evitar inconsistências no SPED.