x

CONTABILIDADE FISCAL

Erros comuns na ECF 2025: atenção aos registros Y570 a Y672

Dúvidas sobre os registros Y570, Y600 e Y672 da ECF 2025 ainda geram erros comuns. Saiba como evitar inconsistências e preencher corretamente.

01/07/2025 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ECF 2025: evite erros nos registros Y570, Y600 e Y672

Erros comuns na ECF 2025: atenção aos registros Y570 a Y672

Com a proximidade do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, dúvidas recorrentes sobre o preenchimento de registros específicos continuam gerando insegurança entre contadores e profissionais da área fiscal. Os registros Y570, Y600 e Y672 estão entre os que mais causam inconsistências e exigem atenção especial quanto à apuração correta dos fatos geradores e ao cruzamento de informações com outras obrigações acessórias, como DIRF, EFD-Reinf e eSocial.

Registro Y570: diferença entre fato gerador do IRRF e da CSLL

O Registro Y570 da ECF 2025 é destinado à informação das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Apesar de ser um demonstrativo direto, muitas dúvidas surgem quanto ao momento correto de apuração de cada tributo.

A principal confusão ocorre porque o fato gerador da CSLL retida na fonte ocorre no momento do pagamento ao prestador de serviço. Já o fato gerador do IRRF acontece com o pagamento ou crédito, o que vier primeiro, segundo a legislação vigente.

Por exemplo, se um serviço foi creditado em dezembro de 2024, mas só foi pago em janeiro de 2025, o IRRF será informado na ECF referente ao ano-calendário de 2024. Já a CSLL deverá constar apenas na ECF do ano seguinte, referente a 2025.

Outro ponto de atenção no preenchimento do Registro Y570 é a consistência com os dados declarados na DIRF 2025 e na EFD-Reinf das fontes pagadoras. Inconsistências entre essas declarações podem gerar autuações, malha fiscal e convocações para esclarecimentos.

Registro Y600: divergências na distribuição de lucros e pró-labore

O Registro Y600 da ECF trata da identificação e dos rendimentos pagos a dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares da empresa. Nele, devem ser informados valores de lucros distribuídos, retiradas de pró-labore e outros rendimentos relacionados à administração da entidade.

Contadores relatam dúvidas frequentes sobre a necessidade de cruzamento com outras obrigações acessórias, como DIRF e eSocial. Informações divergentes entre o que foi declarado nesses sistemas e o que consta na ECF podem gerar problemas fiscais e apontamentos em auditorias.

Além disso, a obrigatoriedade de declarar rendimentos de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa ao longo do ano-calendário muitas vezes é negligenciada. Essa omissão compromete a completude da ECF e pode causar inconsistências nos cruzamentos automáticos realizados pelos sistemas da Receita Federal.

Para evitar equívocos, é fundamental que o profissional contábil resgate o histórico completo de movimentação societária no período e valide os dados de pró-labore e distribuição de lucros com as demais obrigações acessórias.

Registro Y672: onde informar receitas não tributáveis?

Outro ponto que gera confusão é o preenchimento do Registro Y672, destinado às chamadas "outras informações econômico-fiscais". Uma dúvida recorrente é se rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte devem ser incluídos na ECF. A resposta é sim.

O campo 16 do Registro Y672 é específico para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e deve ser utilizado para informar receitas como:

  • Lucros e dividendos recebidos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;
  • Ajustes por aumento de valor de investimentos apurados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial);
  • Outros rendimentos não sujeitos à tributação pelo IRPJ ou CSLL no período.

Ignorar esse campo ou preenchê-lo incorretamente pode comprometer a análise da base de cálculo dos tributos e indicar omissões de receita. Além disso, a omissão pode afetar a coerência da escrituração com a ECD e outras declarações como EFD-Contribuições e DCTF.

Importância do cruzamento com outras obrigações acessórias

Um dos principais desafios da ECF 2025 é garantir a consistência entre os dados informados e os que constam nas demais declarações fiscais e contábeis da empresa. A Receita Federal utiliza algoritmos de cruzamento para identificar possíveis omissões, distorções ou divergências.

Além da já citada DIRF (que, em 2025, será substituída em parte pela EFD-Reinf), a ECF também deve ser coerente com os dados da:

  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • DCTF e DCTFWeb – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • EFD-Contribuições – Escrituração da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária;
  • EFD-ICMS/IPI – Escrituração fiscal das operações estaduais e federais.

Manter a harmonia entre esses sistemas reduz significativamente os riscos fiscais e facilita o trabalho da contabilidade durante fiscalizações ou auditorias externas.

Dicas práticas para evitar erros na ECF 2025

  • Revise atentamente os fatos geradores e suas datas, diferenciando pagamento de crédito;
  • Garanta que todas as informações estejam coerentes entre a ECF e outras obrigações acessórias;
  • Use checklists e valide os dados com ferramentas de auditoria digital antes da transmissão;
  • Documente e salve a origem das informações declaradas, como contratos, DARFs e relatórios contábeis;
  • Capacite a equipe envolvida com as atualizações mais recentes da Receita Federal;
  • Consulte regularmente o manual da ECF e as Perguntas Frequentes (FAQ) atualizadas no site do SPED.

Atenção aos detalhes garante uma ECF segura

Os registros Y570, Y600 e Y672 são pontos sensíveis da ECF 2025 e exigem interpretação precisa das normas fiscais, além de alinhamento com outras obrigações. Ao compreender corretamente o fato gerador de cada tributo, preencher os campos com atenção e garantir o cruzamento correto das informações, o contador assegura uma entrega livre de erros e evita autuações.

Para aprofundar o tema, veja também nossa matéria sobre o prazo da ECF 2025 e dicas para evitar inconsistências no SPED.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade