A reforma tributária institui, entre outras mudanças, o mecanismo do crédito tributário financeiro, diante da premissa de não cumulatividade. Em linhas gerais, significa o seguinte: da matéria-prima até o produto final, do que houver de incidência de tributos sobre o valor que for sendo agregado à mercadoria, geram-se créditos. Da mesma forma, haverá compensação entre créditos gerados em compras das empresas e os débitos tributários de suas vendas. Isso põe fim ao chamado “efeito cascata”, e esse fim da cumulatividade era um pleito histórico do setor produtivo.
No entanto, a reforma tributária deixou de considerar um elemento fundamental na cadeia de produção: a força de trabalho. “O conceito do crédito financeiro exige um recolhimento anterior, só gera crédito o valor efetivamente pago em tributos nas aquisições. Se a empresa comprar um insumo, por exemplo, com alíquota zero, não há crédito. Assim será com a folha de salários, como é zero a tributação de IBS e CBS sobre o salário, não há o que se falar em créditos”, adverte o tributarista e CEO da Roit, Lucas Ribeiro, que tem atuação direta na construção da reforma, desde 2019.
O tributarista ainda esclarece que, assim, as atividades econômicas que mais empregam acabam sendo, na prática, incentivadas a automatizarem suas atividades, que terão neutralidade tributária. É o que ocorre, especialmente, com o setor de serviços. Ao contrário da indústria, que tem maior parte das despesas advinda de insumos, que vão gerar crédito tributário, no setor de serviços o que mais pesa são os custos com pessoal.
“A previsão é a de que a geração de créditos seja automatizada, pelo “split payment” (pagamento fracionado), instrumento criado pela reforma. O sistema, em desenvolvimento pelo governo federal, vai recolher os tributos diretamente do caixa da empresa para o Fisco”, explica o CEO da ROIT. Desse modo, a própria ferramenta apura valores devidos e créditos gerados. O split payment deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2027.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária está contida na Emenda Constitucional 132/2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A reforma elimina cinco tributos. São eles o PIS, a Cofins e o IPI, os três federais; o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar, é criado o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação entre estados e municípios. A reforma começa a valer em 2026, e será implantada de forma gradativa, até 2033.
Com informações ROIT