Contribuintes que pagaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquotas elevadas entre os dias 22 de maio e 26 de junho podem ter a chance de recuperar os valores na Justiça, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão do Congresso Nacional que derrubou os decretos do governo federal responsáveis pelo aumento do tributo.
A análise é de tributaristas consultados após o embate entre Legislativo e Executivo, envolvendo os decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, que alteraram as alíquotas do IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos.
Aumento do IOF gerou reação no mercado e no Congresso
O decreto nº 12.466, publicado em maio pelo governo federal, elevou de forma significativa as alíquotas do IOF, com objetivo declarado de ampliar a arrecadação em meio à contenção de gastos. A medida gerou forte reação negativa do mercado financeiro e de parlamentares.
Diante da pressão, o Executivo publicou os decretos nº 12.467 e 12.499 para revisar parcialmente os aumentos. Ainda assim, as novas alíquotas estiveram vigentes por mais de um mês, afetando milhares de operações financeiras no país.
STF será decisivo para definir se contribuintes poderão pedir restituição
Segundo especialistas, a possibilidade de restituição dos valores pagos a mais dependerá da análise que o STF fará sobre a constitucionalidade da suspensão dos decretos pelo Congresso Nacional. O Legislativo editou um decreto legislativo para anular os efeitos do aumento, o que levou o caso ao Judiciário.
De acordo com Érico Pilatti, sócio da área Tributária do Cepeda Advogados, “os contribuintes podem acionar o Judiciário para reaver valores de IOF pagos durante a vigência dos decretos, especialmente se o STF entender que não havia base constitucional para o Executivo majorar alíquotas ou criar novas hipóteses de incidência do imposto”.
Natureza do IOF permite efeitos imediatos, mas há limites jurídicos
O IOF é um tributo de natureza extrafiscal, cuja função principal é regular o mercado e não necessariamente arrecadar. A Constituição permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas com efeitos imediatos, dispensando o cumprimento do princípio da anterioridade – regra que exige 90 dias para vigência de aumento tributário.
No entanto, especialistas alertam que isso não significa que o governo pode utilizar o IOF como ferramenta exclusiva de arrecadação. “Há um evidente desvio de finalidade quando o Executivo utiliza um tributo extrafiscal para fins arrecadatórios, especialmente em contexto de crise fiscal”, afirma Rodrigo Borba, tributarista e sócio do escritório Araúz Advogados.
Tributaristas divergem sobre chances reais de êxito nas ações
Para Alexandre Tadeu Navarro, sócio da área Tributária do Bicalho Navarro Advogados, o sucesso de ações judiciais para recuperação de IOF dependerá de como o Supremo Tribunal Federal irá fundamentar sua decisão. “Se a Corte reconhecer que o Executivo extrapolou sua competência, os contribuintes que comprovarem o recolhimento durante o período poderão pleitear a restituição”, explica.
No entanto, Navarro pondera que não há garantias absolutas. “Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade dos decretos, ainda será preciso analisar caso a caso, inclusive quanto ao prazo para ingresso da ação e à documentação fiscal comprobatória.”
Período de cobrança pode gerar direito à restituição
As alíquotas mais elevadas foram aplicadas no período entre 22 de maio e 26 de junho de 2025. Os contribuintes que realizaram operações financeiras com incidência de IOF nesse intervalo e foram onerados com base nos decretos agora anulados poderão, em tese, entrar com ações individuais ou coletivas para buscar a devolução do valor pago a mais.
Contadores, advogados tributaristas e empresas devem avaliar os impactos e considerar desde já o mapeamento de operações realizadas no período, especialmente em contratos de crédito, seguros e câmbio.
Julgamento no STF ainda não tem data definida
O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu data para o julgamento sobre a validade da decisão do Congresso Nacional. A expectativa é que o tema entre na pauta do plenário até o segundo semestre de 2025, diante da relevância institucional e do impacto fiscal envolvido.
A depender do posicionamento do STF, o entendimento poderá se consolidar como jurisprudência, abrindo caminho para que empresas e pessoas físicas recorram administrativamente ou judicialmente, visando a recuperação de valores pagos indevidamente.
Avaliação jurídica é essencial para pedidos de recuperação de IOF
Diante da indefinição jurídica, a recomendação dos especialistas é que os contribuintes busquem orientação técnica para avaliar a viabilidade de questionar os pagamentos de IOF realizados no período de vigência dos decretos. O sucesso de eventual ação dependerá da fundamentação do STF, da documentação fiscal e do tempo de reação.
Contadores e advogados devem ficar atentos ao julgamento, orientar seus clientes e preparar eventuais demandas de restituição, caso a Corte reconheça a ilegalidade dos aumentos. A recuperação de IOF pode representar valores significativos, especialmente para empresas com operações financeiras intensas.
Com informações da Folha de S. Paulo