x

FERIADO EM SÃO PAULO

Dia 9 de julho é feriado? Entenda quem tem direito a folga na celebração da Revolução Constitucionalista

Feriado é celebrado na próxima quarta-feira (9) no estado de São Paulo.

04/07/2025 10:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Dia 9 de julho é feriado nacional? Entenda quem pode folgar data

Dia 9 de julho é feriado? Entenda quem tem direito a folga na celebração da Revolução Constitucionalista Edilson Rodrigues/Agência Senado

O segundo semestre de 2025 terá poucos feriados nacionais em dias úteis, o que reduz as possibilidades de folgas prolongadas ao longo do período. A próxima pausa nacional prevista será apenas em 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra — feriado que cairá em uma quinta-feira e é observado em diversos municípios brasileiros.

No entanto, antes disso, os moradores do estado de São Paulo terão um descanso antecipado: na próxima quarta-feira, dia 9 de julho, é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. A data é considerada uma das mais emblemáticas da história paulista, marcando o levante armado contra o governo de Getúlio Vargas e a luta por uma nova constituição no Brasil. Desde então, tornou-se feriado em todo o estado, sendo observada anualmente como símbolo de civismo e identidade paulista.

Feriado no meio da semana e impacto no trabalho

Como o 9 de julho cairá em uma quarta-feira, as possibilidades de emenda são mais limitadas, o que pode afetar o planejamento de quem deseja aproveitar um descanso mais longo. Ainda assim, é uma oportunidade de pausa no ritmo acelerado da rotina.

É importante destacar que, mesmo sendo feriado estadual, alguns profissionais — especialmente os que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e transporte — podem ser convocados para trabalhar na data. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê que o empregado tenha direito à compensação, seja por meio de uma folga em outro dia ou pelo pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Vale lembrar que essas regras são válidas apenas para feriados oficiais, ou seja, aqueles reconhecidos nos calendários municipal, estadual ou federal. Já nos dias considerados pontos facultativos, o empregador tem autonomia para decidir se haverá expediente ou não, sem obrigatoriedade de compensação.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade