A Receita Federal publicou, na última terça-feira (1º), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.270/2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A medida vale para procedimentos de inscrição, alteração ou regularização no CPF e aplica-se exclusivamente aos documentos previstos em acordos internacionais firmados com o Brasil. A decisão tem como objetivo permitir que estrangeiros domiciliados fora do país tenham mais tempo para se adequar às novas exigências, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prorrogação facilita adequação às novas regras
A nova instrução normativa altera a IN RFB nº 2.172/2024, que trata das normas gerais do CPF, e inclui o artigo 32-A, permitindo a prorrogação temporária. A Receita Federal explica que a decisão foi tomada com base na necessidade de garantir segurança jurídica e administrativa no tratamento de documentos emitidos por outros países integrantes do Mercosul.
A partir de 2026, os documentos deverão obedecer a critérios mais rigorosos de identificação, com foco na padronização e verificação de autenticidade, especialmente no contexto de registros realizados à distância.
Documentos aceitos até 31 de dezembro de 2025
Segundo a IN RFB nº 2.270/2025, continuam válidos até o fim deste ano os documentos de identidade emitidos por:
- Argentina
- Bolívia
- Chile
- Paraguai
- Uruguai
- Venezuela
- Entre outros Estados Associados ao bloco
A aceitação, no entanto, está condicionada à previsão em acordos internacionais celebrados com o Brasil e ao reconhecimento da validade desses documentos pelas autoridades brasileiras.
Exigências a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos apresentados por estrangeiros, inclusive aqueles emitidos por países do Mercosul, deverão atender aos novos padrões definidos pela Receita Federal e demais órgãos reguladores.
A mudança faz parte de um esforço de atualização cadastral, conforme diretrizes da Lei nº 13.444/2017, que trata da Identificação Civil Nacional, e visa aprimorar os mecanismos de segurança nos registros de CPF.
O CPF é um dos principais documentos exigidos em diversas operações no Brasil, como abertura de contas bancárias, declarações fiscais, participação em concursos públicos e emissão de outros registros oficiais.
Base legal e contexto normativo
A instrução normativa de 2025 modifica dispositivos da IN RFB nº 2.172/2024, em especial com a inclusão do artigo 32-A, que formaliza a prorrogação. A medida também está relacionada às Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 2002, que reconhecem a equivalência dos documentos de identidade do Mercosul em território nacional.
Essas normas regulam o uso de documentos estrangeiros nas relações administrativas no Brasil, sobretudo no que diz respeito à comprovação de identidade civil.
Impacto para profissionais contábeis e contribuintes
Para os profissionais da contabilidade que atuam com regularização cadastral de estrangeiros ou com declarações fiscais de pessoas físicas, a prorrogação traz segurança jurídica temporária e facilita a condução de processos até o final de 2025.
Contadores que lidam com clientes estrangeiros — especialmente residentes temporários ou investidores internacionais — devem estar atentos ao novo prazo para garantir conformidade cadastral junto à Receita Federal.
Além disso, a atualização cadastral correta no CPF é pré-requisito para a entrega de obrigações acessórias, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), entre outras demandas tributárias.
O que muda na prática
A principal mudança trazida pela nova instrução normativa é a extensão do prazo de validade dos documentos estrangeiros aceitos para fins de CPF. Até 31 de dezembro de 2025, continuam válidos os documentos previstos em acordos internacionais firmados entre o Brasil e países do Mercosul.
Após essa data, os documentos deverão se enquadrar nos critérios atualizados, o que poderá exigir revalidação consular ou apresentação de documentos adicionais reconhecidos oficialmente.
Orientações para contribuintes estrangeiros
A Receita Federal recomenda que estrangeiros que ainda utilizam documentos do Mercosul para fins cadastrais no CPF iniciem o quanto antes o processo de adequação às novas regras. Essa recomendação se aplica principalmente a:
- Residentes no exterior com ativos ou rendimentos no Brasil
- Estrangeiros que investem no país via corretoras ou instituições financeirasEstudantes e trabalhadores com CPF vinculado a atividades temporárias
A regularização antecipada pode evitar pendências futuras, especialmente considerando os prazos apertados para obrigações fiscais anuais.
Receita reforça compromisso com modernização cadastral
Com a publicação da IN RFB nº 2.270/2025, a Receita Federal reafirma sua intenção de modernizar o sistema de cadastros e garantir maior integridade nas bases de dados do governo.
A instituição destaca que a harmonização de documentos e a integração com outras bases federais fazem parte de um esforço conjunto para fortalecer o controle fiscal, prevenir fraudes e ampliar o acesso a serviços públicos digitais de forma segura.
Contadores devem se antecipar às mudanças
Profissionais contábeis que prestam serviços a estrangeiros ou empresas com sócios de nacionalidade sul-americana devem mapear clientes que utilizam documentos do Mercosul para fins de CPF e orientá-los sobre a transição até o fim de 2025.
A prorrogação representa uma oportunidade para evitar inconsistências cadastrais e preparar os contribuintes para o novo modelo de identificação exigido a partir de 2026.