A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.
O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.
Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.
Principais mudanças com a reforma tributária
O sistema anterior, com tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:
- CBS (federal) – administrada pela União
- IBS (estadual e municipal) – com gestão por um Comitê Gestor
- IS (federal) – com função extrafiscal, para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo, transparência, neutralidade e simplificação.
Tabelas fiscais: cCLASStrib, CST e créditos presumidos
Para garantir a correta emissão de documentos fiscais, as empresas deverão utilizar três novas tabelas obrigatórias:
- Tabela de Código de Classificação Tributária (cCLASStrib): relaciona operações como revenda, industrialização, prestação de serviço e importação.
- Tabela de Situação Tributária (CST): define o enquadramento legal da operação.
- Tabela de Créditos Presumidos: destinada a setores com regimes especiais, aponta as operações que geram crédito e o percentual aplicável.
Se houver qualquer inconsistência entre os campos, a nota fiscal será rejeitada automaticamente.
Cronograma de implantação definido pela Receita Federal
- Julho a setembro de 2025 – Fase de testes: emissão facultativa com validação dos novos campos.
- Outubro a dezembro de 2025 – Produção opcional: campos passam a constar nos leiautes; erros geram rejeição.
- Janeiro de 2026 – Obrigatoriedade: documentos fiscais só serão aceitos com 100% de conformidade.
Lei Complementar 214/2025: destaques da regulamentação
- Base de cálculo e alíquotas da CBS e IBS
- Produtos com isenção ou alíquota reduzida
- Aproveitamento e ressarcimento de créditos
- Comitê Gestor do IBS e SNAT
- Nota fiscal padrão nacional
- Cashback tributário para famílias de baixa renda
Imposto Seletivo (IS): produtos tributados e função extrafiscal
O PLP nº 108/2024 regulamenta o IS sobre cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com açúcar e bens minerais. A alíquota será definida por lei ordinária, com base em critérios técnicos e científicos.
Fundos de compensação e desenvolvimento regional
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: mitiga impactos da extinção de incentivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): distribui recursos com base em critérios técnicos e igualitários.
Impactos práticos para empresas
- Atualização de sistemas e parametrizações fiscais
- Revisão de processos internos
- Treinamento de equipes
- Auditorias preventivas
Empresas de setores como agronegócio, combustíveis, telecomunicações e saúde deverão estar atentas a regimes especiais e compensações de crédito.
Empresas que se anteciparem estarão em vantagem
A reforma atinge precificação, margem de lucro, contratos e planejamento tributário. Ferramentas analíticas podem ajudar na identificação de riscos e oportunidades.
A reforma tributária de 2025 é a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde 1988. A nova legislação busca eficiência e segurança jurídica, mas exige das empresas uma preparação cuidadosa.
Empresas que se anteciparem, ajustando processos e treinando equipes, poderão evitar autuações, manter o faturamento e garantir competitividade no novo cenário tributário nacional.