A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicou a Portaria nº 340/2025 no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), com os percentuais de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Os bônus se aplicam às operações de crédito rural contratadas via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) cujos produtos, em junho de 2025, apresentaram preço de mercado inferior ao preço mínimo de garantia. Os percentuais de abatimento variam conforme o produto e a unidade da federação, com vigência entre os dias 10 de julho e 9 de agosto de 2025.
Pronaf terá descontos em caso de baixa no preço de mercado
O PGPAF tem como objetivo reduzir o impacto das variações de mercado sobre os pequenos produtores rurais. Quando o preço de comercialização de determinado produto agrícola cai abaixo do preço de garantia definido pelo governo, o mutuário do Pronaf recebe um bônus de desconto aplicado diretamente na prestação ou na liquidação da dívida rural.
O benefício é calculado mensalmente com base nos dados coletados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e é válido somente para as culturas e estados listados no anexo da portaria publicada.
Produtos e estados com maiores percentuais de desconto
Dentre os produtos beneficiados, a raiz de mandioca apresentou os maiores índices de desconto: 67,44% no estado do Rio de Janeiro e 55,21% no Espírito Santo, reflexo da forte queda nos preços de mercado.
Outro destaque é o feijão caupi, com redução de até 48,26% no Mato Grosso, além da castanha de caju no Piauí, com 44,94% de desconto.
Confira alguns dos principais percentuais divulgados:
Produto |
Estado |
Bônus (%) |
Raiz de mandioca |
RJ |
67,44% |
Feijão caupi |
MT |
48,26% |
Castanha de caju |
PI |
44,94% |
Mel de abelha |
RS |
44,88% |
Feijão (comum) |
RS |
33,61% |
Laranja |
SE |
35,44% |
Cebola |
SC |
27,34% |
A lista completa de produtos, preços de garantia, preços médios de mercado e os percentuais de desconto está disponível no anexo da Portaria nº 340/2025, publicada na Seção 1, página 20 do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025.
Como o bônus é aplicado nas operações do Pronaf
O desconto do PGPAF é aplicado automaticamente pelo agente financeiro (como bancos públicos ou cooperativas de crédito) no momento do pagamento da parcela da operação rural.
Para ter direito ao benefício, o mutuário deve estar com a prestação vencendo dentro do período de vigência da portaria, ou quitar a dívida integralmente nesse mesmo intervalo. O valor do bônus incide apenas sobre o montante do produto beneficiado, e não sobre o valor total do financiamento.
Segundo o artigo 1º da portaria, os agentes financeiros devem observar rigorosamente os percentuais e produtos listados, conforme estabelece o Decreto nº 5.996/2006, e as Resoluções nº 5.188/2024 e nº 5.231/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Vigência e atualização mensal dos descontos
Os bônus divulgados agora têm validade de 10 de julho a 9 de agosto de 2025, baseados nos preços médios praticados no mês de junho.
A SAF publica mensalmente nova lista de produtos com direito ao benefício. Portanto, agricultores devem acompanhar as atualizações mensais para verificar se suas culturas foram contempladas.
A portaria anterior, de nº 334, publicada em 9 de junho de 2025, foi revogada com a publicação do novo texto, conforme determinado no artigo 3º da norma atual.
Importância do PGPAF para a agricultura familiar
O PGPAF é uma política pública fundamental para proteger a renda de agricultores familiares, especialmente diante das oscilações de mercado. Além de amortecer perdas de receita, o programa estimula a continuidade da produção, oferecendo segurança para novos financiamentos.
De acordo com dados do MDA, o Pronaf atendeu mais de 2 milhões de contratos de crédito rural em 2024, movimentando aproximadamente R$ 45 bilhões em financiamentos para pequenos produtores.
A aplicação de bônus como os divulgados nesta portaria permite a redução do valor das parcelas de forma proporcional à queda no preço de mercado, evitando inadimplência e facilitando o acesso a novas operações.
Como consultar os bônus e documentos oficiais
O produtor que deseja verificar se tem direito ao desconto deve:
- Acessar o site da Conab;
- Consultar a seção do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
- Confirmar os preços médios do mês anterior;
- Verificar o percentual de bônus aplicável ao seu produto e região;
- Procurar o agente financeiro responsável pela operação.
A íntegra da Portaria SAF/MDA nº 340/2025 está disponível no Diário Oficial da União, Seção 1, página 20, edição 126, de 8 de julho de 2025.