Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram submeter, sob o rito dos recursos repetitivos, a análise sobre o momento correto de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores oriundos de repetição de indébito tributário ou de compensações reconhecidas judicialmente com trânsito em julgado.
A Corte deverá definir em que momento se configura a disponibilidade jurídica da renda para fins de tributação — especialmente nos casos em que os créditos, embora reconhecidos judicialmente, ainda são considerados ilíquidos.
O tema será relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, e ainda não há data marcada para o julgamento.
Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e que estejam em tramitação na Corte ou com recurso especial ou agravo interposto na segunda instância.
Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a discussão de afetação não deveria definir a disponibilidade jurídica de renda, mas sim a disponibilidade econômica do ganho tributário.
A advogada Leilaine Pereira, sócia do Martinelli Advogados, avalia que há um descompasso entre esses dois conceitos, que se acentua nos casos envolvendo precatórios, sobretudo no intervalo entre o reconhecimento judicial do direito e a expedição ou o pagamento do crédito.
Para ela, o STJ não precisa definir o conceito de disponibilidade jurídica, uma vez que isso é consolidado no reconhecimento do direito, mas enfrentar o desencontro prático entre o momento econômico e a exigência fiscal.
Fonte: JOTA