A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lançou, na última terça-feira (1º), um programa de autorregularização para cerca de 300 consumidores de energia elétrica, entre contribuintes e não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com débitos referentes ao imposto sobre as tarifas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A iniciativa permite que esses consumidores regularizem espontaneamente seus débitos em até 60 dias após notificação, sem aplicação imediata de penalidades.
A medida abrange estabelecimentos como hospitais, shoppings centers e bancos, que apresentaram pendências relativas à incidência do ICMS sobre essas tarifas. A ação é resultado do Tema Repetitivo 986 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que a TUSD e a TUST devem integrar a base de cálculo do imposto.
Notificação e prazo para regularização
Os consumidores contribuintes foram comunicados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), enquanto os não contribuintes receberam notificações pelos Correios. Após o recebimento do aviso, o prazo para regularização dos débitos é de 60 dias. O procedimento pode incluir pagamento à vista, parcelamento ou quitação utilizando créditos acumulados.
Até o momento, dos R$ 333 milhões em débitos passíveis de regularização, já foram recuperados R$ 204 milhões, demonstrando adesão significativa à medida. Além disso, um grupo de consumidores não contribuintes também optou pelo parcelamento do valor devido.
Base legal e decisões judiciais
A ação de autorregularização decorre da decisão do STJ no Tema Repetitivo 986, que revisou a base de cálculo do ICMS incluindo as tarifas TUSD e TUST. Consumidores que ajuizaram ações para excluir essas tarifas da base do imposto e obtiveram antecipação de tutela a partir de 27 de março de 2017 devem agora regularizar suas pendências conforme a modulação de efeitos definida pelo tribunal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de maio de 2025, reafirmou que o STJ é a instância competente para julgar essa matéria, encerrando controvérsias quanto à modulação da decisão e fortalecendo a base legal da iniciativa da Sefaz-SP.
Consequências para quem não regularizar
Aqueles que não aderirem ao programa dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos à fiscalização e autuação, com aplicação de multas previstas na legislação vigente. A Secretaria alerta para a importância da regularização para evitar penalidades e garantir a conformidade tributária.
Impacto para o setor e para os contribuintes
A medida traz segurança jurídica aos consumidores que porventura tenham dúvidas sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica. Além disso, reforça a arrecadação do Estado, garantindo o recolhimento correto do imposto devido.
Para os profissionais da contabilidade e setores de gestão fiscal, a autorregularização representa uma oportunidade para revisar e adequar processos internos, evitando futuros passivos tributários.
Onde obter mais informações
Consumidores interessados em esclarecer dúvidas ou iniciar a regularização devem acessar o portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), que disponibiliza orientações detalhadas e canais de atendimento.
Com informações adaptadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento