A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que obriga empresas que atuam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, a informar ao poder público quem são seus verdadeiros donos.
O projeto de lei 233/2022 determina que empresas devem declarar informações exatas e atualizadas sobre seus beneficiários finais e como a declaração será feita. Segundo o autor, o objetivo é evitar que a personalidade jurídica seja usada de forma indevida para a prática de crimes como ocultação de recursos, lavagem de dinheiro e corrupção.
O PL recebeu relatório favorável do relator, senador Efraim Filho (União-PB) que propôs uma emenda para retirar a divulgação do ano de nascimento, país de residência e CPF do beneficiário final, mesmo com dígitos ocultos, por violação à vida privada. Também sugeriu adotar o prazo de até 5 anos para a divulgação das informações caso a empresa a que o beneficiário final estiver ligado for extinta.
Beneficiário final
A proposta define como beneficiário final toda pessoa ou em nome da qual a transação é conduzida e que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a empresa.
Já a influência significativa é determinada pela posse, direta ou indiretamente, de ao menos 15% do capital ou do direito a voto; ou o predomínio nas deliberações sociais e o poder de eleger ou remover a maioria dos administradores da empresa, ainda que sem controlá-la.
Declaração
A coleta de dados sobre o beneficiário final, segundo o texto, será de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal e das Juntas Comerciais. O projeto determina que as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, brasileiras ou estrangeiras, que exerçam atividade ou celebrem contrato no país deverão preencher a declaração de beneficiários finais.
A declaração deverá ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a confirmação do que for declarado inicialmente deverá ser feita por meio de uma declaração anual pela empresa, a ser entregue até o dia 15 de março do ano atual.
Sanções
As empresas que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado poderão ter sua inscrição suspensa no CNPJ e serem impedidas de realizar transações em estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Aquele que prestar falsas declarações, além da responsabilidade criminal, também poderá responder civilmente pelos danos que ocorrerem, segundo o projeto.
Ampliação
Entre as mudanças sugeridas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e acatadas por Efraim, está a inclusão dos "arranjos legais", como os trusts e as empresas offshores, utilizados com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial, na lista de entidades obrigadas a compartilhar informações sobre beneficiários finais.
Outra alteração aprovada é a mudança do conceito de pessoa com influência significativa em determinada empresa, atualmente, aquela que possui 15% do controle sobre o capital ou direito a voto. O texto diminui o percentual para 12%, com o objetivo de alcançar um maior número de beneficiários finais.
O senador também acatou fornecer à Receita Federal o poder de regulamentar a identificação desses beneficiários finais e de reduzir esse percentual até 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, empresas domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas, ou de relevante perfil econômico-financeiro.
Ainda, Efraim aprovou repassar o poder de regulamentar as datas de entrega da declaração anual do beneficiário final para a Receita Federal, e não determinar o um dia específico para a entrega da declaração, como fez a proposição.
Agora o texto segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado