Nesta semana entramos na segunda quinzena de julho e com uma nova semana, novas obrigações entram no radar dos contadores.
Entre segunda-feira (14) e domingo (20), os contadores têm três entregas previstas: a EFD Contribuições, a EFD-Reinf e a DIRB, todas que já fazem parte da rotina do escritório.
A principal entrega de julho é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que deve ser entregue até 31 de julho com informações do ano-calendário de 2024.
A ECF substituiu a DIPJ, faz parte do SPED e é uma obrigação acessória digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal por pessoas jurídicas, com o objetivo de informar todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O envio da ECF permite que o Fisco cruze dados contábeis e fiscais com maior precisão e rapidez, fortalecendo o combate à sonegação e o monitoramento da conformidade tributária das empresas.
Mas enquanto o prazo da ECF não chega, confira os detalhes das obrigações previstas para os próximos dias.
Obrigações de pessoas jurídicas – Julho de 2025
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
14 |
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita |
Maio/2025 |
15 |
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais |
Junho/2025 |
20 |
Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária |
Maio/2025 |