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IPI VERDE

Programas cortam tributos de carros sustentáveis e populares

Novas regras tributárias favorecem veículos menos poluentes e fabricados no Brasil, com incentivos para modelos compactos e critérios ambientais.

10/07/2025 17:00

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IPI Verde e isenção reduzem impostos sobre veículos

Programas cortam tributos de carros sustentáveis e populares

O governo federal regulamenta nesta quinta-feira (10), em cerimônia marcada para às 15h30 no Palácio do Planalto, dois novos programas com impacto direto na tributação de veículos automotores.

As iniciativas incluem o IPI Verde, que altera o modelo de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base em critérios ambientais e de segurança, e o programa Carro Sustentável, que zera o IPI de modelos compactos e menos poluentes produzidos no Brasil.

A regulamentação ocorre em evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

As medidas fazem parte da agenda de reindustrialização com foco ambiental e sinalizam o início de uma transição para o que o governo tem chamado de política “do berço ao túmulo” — que deve futuramente considerar todo o ciclo de vida do veículo, desde a origem dos materiais até o descarte.

IPI Verde muda regra de tributação com base em emissões e segurança

O IPI Verde tem previsão legal dentro do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), sancionado em 2024, e estabelece uma nova lógica tributária para veículos automotores, aplicável tanto a modelos nacionais quanto importados.

A nova sistemática considera:

  • Nível de emissões de gases poluentes (com avaliação desde a geração da energia que move o carro);
  • Pontuação em critérios de segurança veicular.

Modelos que apresentarem melhor desempenho ambiental e de segurança receberão pontuações mais altas, o que se refletirá em menor carga tributária. Já veículos com maiores índices de poluição e baixo desempenho em segurança pagarão mais imposto.

Antes da mudança, a alíquota do IPI variava conforme a potência do motor, sem considerar o impacto ambiental completo da cadeia produtiva.

“Com o IPI Verde, abandonamos critérios obsoletos e nos aproximamos de uma política ambientalmente mais justa”, afirmou Geraldo Alckmin em evento anterior sobre o Mover.

Carro Sustentável garante IPI zero para modelos compactos fabricados no Brasil

O programa Carro Sustentável, apresentado inicialmente em junho de 2024, concede isenção total do IPI para veículos produzidos no Brasil que atendam simultaneamente a critérios de eficiência ambiental e reciclabilidade.

A iniciativa beneficia, principalmente, veículos de entrada, como:

  • Onix, da General Motors;
  • Argo, Cronos e Mobi, da Fiat;
  • HB20, da Hyundai;
  • Kwid, da Renault.

Esses modelos atualmente têm alíquotas de IPI entre 5,27% e 10%. A isenção poderá reduzir o preço final para o consumidor, caso os fabricantes repassem o valor do benefício.

O incentivo fiscal será válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, como locadoras de veículos, e não terá limite de preço para aplicação da isenção.

Carros equipados com motor 1.0 turbo não se enquadram nos critérios do programa.

Redução de tributos busca alinhar política industrial à sustentabilidade

A política de incentivo fiscal via Carro Sustentável tem duplo objetivo:

  1. Estimular a indústria nacional, ao favorecer veículos produzidos no Brasil;
  2. Reduzir a emissão de poluentes, promovendo a adoção de tecnologias mais limpas.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a frota de veículos leves no Brasil ultrapassa os 45 milhões de unidades, sendo os modelos de entrada os mais vendidos.

A aposta do governo é que, com a redução da carga tributária, o setor ganhe fôlego para ampliar a produção, modernizar tecnologias e reduzir preços ao consumidor.

Política “do berço ao túmulo” é o próximo passo na tributação ambiental

As medidas anunciadas nesta quinta-feira integram uma estratégia mais ampla, que prevê a transição da política fiscal sobre veículos para um modelo conhecido internacionalmente como “from cradle to grave” (do berço ao túmulo).

Esse conceito considera a cadeia completa do ciclo de vida do veículo, incluindo:

  • Origem e fabricação de componentes;
  • Pegada de carbono do processo produtivo;
  • Eficiência energética ao longo da vida útil;
  • Logística de descarte e reciclagem ao final do ciclo.

Segundo fontes do MDIC, essa abordagem deve ser formalizada nos próximos anos, com regulamentações adicionais que envolvem a Receita Federal e o Ministério da Fazenda.

Impacto para o setor automotivo e planejamento tributário das empresas

As novas regras alteram diretamente o planejamento tributário das montadoras, exigindo adaptações para atender aos critérios ambientais.

Do ponto de vista contábil, a classificação fiscal dos veículos poderá mudar de acordo com a pontuação obtida nos indicadores de emissão e segurança, o que interfere na alíquota efetiva do IPI.

Empresas que atuam no segmento automotivo, especialmente concessionárias, montadoras e locadoras, devem reavaliar seus sistemas de apuração de tributos para incorporar as novas regras.

Além disso, a isenção do IPI para carros sustentáveis pode influenciar o comportamento do consumidor, aumentando a demanda por veículos elegíveis ao programa.

Setor contábil deve acompanhar os desdobramentos da regulamentação

Contadores que atendem empresas do setor automotivo devem estar atentos às atualizações da legislação e às instruções normativas que devem detalhar os critérios técnicos para enquadramento no IPI Verde e no programa Carro Sustentável.

A recomendação é acompanhar:

  • Publicações do Diário Oficial da União;
  • Comunicados da Receita Federal;
  • Deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Também é importante que os escritórios de contabilidade realizem treinamentos internos sobre a nova sistemática de apuração do IPI e os impactos sobre a tributação indireta no setor industrial.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

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