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DESCONTOS INDEVIDOS

INSS define ordem de devolução de descontos indevidos por adesão

Acordo prevê devolução administrativa de descontos indevidos entre 2020 e 2025; adesão é gratuita e pagamentos começam em 24 de julho.

11/07/2025 16:30

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INSS determina fila cronológica para devolução de descontos indevidos

INSS define ordem de devolução de descontos indevidos por adesão Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira (11) o período de adesão ao acordo administrativo para ressarcimento de descontos indevidos. Os pagamentos seguirão a ordem cronológica de adesão — quem aceitar primeiro receberá antes. A adesão pode ser feita pelo app Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.

O objetivo da medida é acelerar a devolução de valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de ação judicial. O governo liberou um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões via medida provisória, para custear o processo.

Quem tem direito ao ressarcimento

Têm direito aos valores aqueles que tiveram descontos indevidos e entraram com pedido de contestação sem resposta no prazo legal de 15 dias úteis. Esse grupo envolve 1.860.593 aposentados e pensionistas, informou o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Há ainda 769 mil casos com documentação apresentada por associações ou sindicatos dentro do prazo. Esses pedidos seguem em análise e terão cronograma de ressarcimento definido posteriormente.

Calendário de pagamentos e valor corrigido

O cronograma de devolução começa em 24 de julho, com pagamento de até 100 mil beneficiários por dia. O valor será pago em parcela única, corrigido pelo IPCA desde a data do desconto até sua inclusão na folha de pagamento.

O acordo prevê que o ressarcimento seja realizado diretamente na conta em que o segurado já recebe benefício, sem custos adicionais.

Acordo implica desistência de ações judiciais

Para aderir, o beneficiário renuncia ao direito de entrar com ação judicial por danos morais ou pagamento em dobro. Quem já moveu ação pode aderir ao acordo, desde que desista formalmente do processo. Nesse caso, o INSS pagará honorários advocatícios de 5% para ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.

A adesão é gratuita e dispensa comprovação documental, simplificando o acesso ao ressarcimento.

Como aderir pelo Meu INSS

  1. Acesse o app com CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”.
  3. Leia o termo e marque a opção “Aceito receber”.
  4. Envie a confirmação e aguarde o depósito.

Também é possível realizar o procedimento nas agências dos Correios credenciadas.

Responsabilidades das entidades representativas

Nos casos em que houve manifestação de associações ou sindicatos, o beneficiário será notificado no aplicativo ou presencialmente. Caso discorde da justificativa, poderá contestar por suspeita de falsidade ou erro.

Se mantiver a contestação, a entidade representativa será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Se não cumprir, o caso entrará em auditoria e, se necessário, o beneficiário será orientado a buscar suporte jurídico — com apoio do INSS e parcerias com Defensorias Públicas.

Prazo e recomendações finais

A ação administrativa visa agilizar o pagamento para um público significativo em processo burocrático até então. A adesão deve ser feita entre 11 e 13 de julho, sem exigência de comprovação.

O INSS orienta que todos os segurados consultem seus descontos no app Meu INSS, preencham ou contestem informações conforme o caso, e acompanhem o calendário de pagamentos, previsto para iniciar em 24 de julho.

Impactos para o segurado e o sistema

A iniciativa representa uma economia de tempo e custo para ambos os lados: para o INSS, ao evitar ações judiciais, e para os beneficiários, que garantem rapidez no ressarcimento. O pagamento via acordo administrativo pode evitar processos e honorários mais elevados.

Para o setor contábil e os advogados previdenciários, é importante orientar os beneficiários sobre a adesão, possíveis implicações jurídicas e formas corretas de consulta e formalização da desistência de ações judiciais.

 

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