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REFIS DO ICMS

Estados lançam Refis do ICMS com até 95% de desconto

Rio, Paraná e Tocantins vão permitir parcelamento de débitos com grandes reduções em multas e juros; medida aguarda regulamentação para começar a valer.

14/07/2025 14:30

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Refis do ICMS é autorizado no RJ, PR e TO com grandes descontos

Estados lançam Refis do ICMS com até 95% de desconto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins a criarem programas especiais de parcelamento de débitos do ICMS. A medida foi aprovada em reunião realizada em 4 de julho e oficializada por meio dos Convênios ICMS 69/2025, 72/2025 e 82/2025.

Cada estado ainda precisa aprovar leis específicas em suas Assembleias Legislativas e regulamentar os detalhes por atos do Executivo local, como prazos de adesão, número de parcelas, formas de pagamento e regras para uso de precatórios ou dação em pagamento.

Refis volta ao cenário com autorizações pontuais

Os novos programas de Refis do ICMS surgem em um contexto no qual esse tipo de iniciativa tem sido substituído por modalidades permanentes, como a transação tributária. Enquanto o Refis oferece descontos padronizados e ampla possibilidade de adesão, a transação permite acordos individualizados, baseados na capacidade de pagamento e no perfil do crédito.

Para o advogado Felipe Renault, sócio do Renault Advogados, “na transação, os critérios são mais restritos, com adesão limitada a situações específicas em litígio. Já o Refis é aberto a qualquer contribuinte, desde que atenda aos requisitos legais.”

Rio de Janeiro autoriza uso de precatórios e parcelamento em 90 vezes

O Convênio ICMS 69/2025 autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa com parcelamento de até 90 meses e abatimentos que podem chegar a 95% de multas e juros em caso de pagamento à vista.

Uma das inovações do Refis fluminense é a possibilidade de compensação com precatórios reconhecidos pelo Estado, limitada a 75% do valor consolidado da dívida. O programa também prevê regras específicas para empresas em recuperação judicial, falência ou que possuam benefícios fiscais vigentes.

De acordo com apuração do JOTA, a expectativa é que o Refis do Rio seja regulamentado e entre em vigor em agosto de 2025.

Paraná concede descontos de até 95% e parcelamento em 24 vezes

O Convênio ICMS 72/2025 permite ao Paraná lançar um Refis para débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa prevê:

  • 95% de redução da multa moratória e
  • 60% de redução dos juros para pagamentos à vista.

O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas. A adesão ao programa será permitida por até 180 dias após a regulamentação estadual.

Tocantins oferece parcelamento em até 72 vezes

No caso do Tocantins, o Convênio ICMS 82/2025 autoriza parcelamentos em até 72 parcelas mensais, com redução de:

  • 95% de multas moratórias ou fiscais e juros, para pagamento em cota única;
  • 90% de multas formais, aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.

O Refis tocantinense também permite dação em pagamento de bens como forma de quitação da dívida, desde que prevista em lei estadual. A adesão, no entanto, não será permitida para débitos do Simples Nacional, salvo quando os valores forem apurados fora do regime.

Maranhão e Paraíba têm Refis do ICMS em andamento

No momento, apenas Maranhão e Paraíba mantêm programas de Refis em vigor. O Maranhão prorrogou seu Refis até 31 de julho de 2025. Já a Paraíba lançou o Refis 2025 com validade até 15 de agosto, oferecendo descontos de até 99% em multas para pagamentos à vista.

Esses programas têm regras próprias e variam de acordo com a política fiscal de cada estado, reforçando a importância de acompanhamento regionalizado por parte dos profissionais da contabilidade.

Parcelamento ordinário avança em Alagoas e Espírito Santo

Além dos novos Refis, o Confaz aprovou dois convênios para ampliar programas de parcelamento ordinário em Alagoas e Espírito Santo, modalidades que não se confundem com o Refis, pois não envolvem necessariamente descontos expressivos.

Segundo a advogada tributarista Raquel do Amaral Santos, “o parcelamento ordinário costuma ter menos parcelas e não oferece abatimento de multas ou juros, ao contrário do Refis, que tem forte apelo justamente por essas reduções.”

Alagoas prorroga programa de parcelamento até 2026

O Convênio ICMS 80/2025 amplia o programa de parcelamento do ICMS em Alagoas, originalmente autorizado pelo Convênio ICMS 79/2020. A nova regra estende a possibilidade de parcelamento para débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, com prazo de adesão prorrogado até 31 de março de 2026.

A medida visa oferecer mais tempo para regularização das dívidas e adequar os contribuintes às exigências fiscais em meio à retomada econômica pós-pandemia.

Espírito Santo poderá parcelar dívidas em até 180 vezes

No Espírito Santo, o Convênio ICMS 92/2025 reformula o programa de regularização já existente, autorizando o parcelamento de dívidas de ICMS e ICM em até 180 vezes, inclusive débitos já ajuizados ou inscritos em dívida ativa.

As reduções de multa e juros podem chegar a:

  • 100% para pagamentos à vista, realizados nos dois primeiros meses de vigência do programa;
  • 75% para parcelamentos iniciais, com queda gradual de abatimentos até o limite de 40% nos últimos meses.

Além disso, o estado permitirá a migração de parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos, para as novas condições, conforme regulamentação local.

Rio de Janeiro planeja lançar transação tributária em 2025

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, o Estado do Rio de Janeiro pretende lançar um programa de transação tributária no segundo semestre de 2025, alinhado ao modelo já praticado pela União e por outros estados.

Atualmente, o Rio é o único estado do Sudeste sem programa de transação ativo, o que, na avaliação do advogado Felipe Renault, reduz sua competitividade fiscal.

“Diversos estados brasileiros já adotaram a transação, e o Rio ficou para trás. Isso pode afastar contribuintes com passivos relevantes que buscam condições personalizadas para negociar”, afirmou Renault.

Transação e Refis são instrumentos complementares

Especialistas explicam que os programas de Refis e transação tributária podem coexistir, atendendo a públicos diferentes. Enquanto o Refis permite adesão ampla e imediata, a transação é recomendada para casos complexos ou em litígio, com análise individual da capacidade de pagamento.

“O mesmo contribuinte pode aderir aos dois programas, desde que os débitos estejam enquadrados nas respectivas regras”, reforçou Renault.

R$ 20 bilhões em dívidas de ICMS no Rio de Janeiro

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro estima que existam cerca de R$ 20 bilhões em débitos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa e sob análise no contencioso administrativo estadual.

A expectativa é que os novos programas de Refis e transação tributária ajudem a reduzir esse estoque, ao oferecer alternativas mais acessíveis para quitação ou negociação dos passivos.

Com informações do Jota

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