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DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ decidirá se NF-e equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS para fins de constituição do crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de crédito tributário.

14/07/2025 15:00

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STJ julgará se NF-e equivale à GIA/ICMS para fins de constituição do crédito tributário

STJ decidirá se NF-e equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS para fins de constituição do crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

Por decisão do tribunal, todos os processos sobre o tema estão suspensos, inclusive nas instâncias inferiores e no próprio STJ. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Para o tributarista sócio do Martinelli advogados, Eduardo Lucas, a definição da natureza jurídica da Nota Fiscal Eletrônica em relação à sua capacidade de produzir efeitos semelhantes aos da GIA/ICMS deve oferecer um direcionamento importante para os contribuintes, especialmente em um contexto impulsionado pela reforma tributária, que promete virtualizar todos os procedimentos contábeis.

A tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, Anete Mair Maciel Medeiros, também ressalta que o STJ já enfrentou questão similar no âmbito do ISS (Tema 706), quando concluiu que a emissão da nota fiscal eletrônica, por si só, não é suficiente para a constituição do crédito tributário.

Na ocasião, o entendimento foi de que a NF-e não é documento hábil para constituir, isoladamente, a obrigação tributária. Para a advogada, a tendência é que esse raciocínio seja replicado no julgamento do ICMS, sobretudo porque o precedente do ISS foi expressamente mencionado na decisão de afetação do Tema 1363, como tema conexo.

Por outro lado, a tributarista diz que há decisões monocráticas de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos recorridos estavam fundamentados em legislação estadual, o que impediria o STJ de analisar o mérito da controvérsia. Segundo ela, embora seja menos provável, não se pode descartar a aplicação desse entendimento no caso concreto.

Fonte: JOTA

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