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ENTREGA EFD-REINF

Prazo final para envio da EFD-Reinf de junho termina nesta terça-feira (15)

Empresas e contadores devem transmitir a escrituração de retenções tributárias até o fim do dia para evitar multas e inconformidades fiscais.

15/07/2025 09:00

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EFD-Reinf deve ser entregue hoje (15)

Prazo final para envio da EFD-Reinf de junho termina nesta terça-feira (15)

O prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à competência de junho de 2025, termina nesta terça-feira (15). A obrigatoriedade alcança empresas e entidades que realizaram retenções tributárias no período e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A transmissão deve ser feita por meio do portal e-CAC ou via sistema com integração ao WebService da Receita Federal, conforme as especificações técnicas vigentes.

O que é a EFD-Reinf e por que ela é obrigatória

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória mensal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que complementa o eSocial no envio de informações fiscais. Seu objetivo é reunir dados relacionados às retenções de tributos federais incidentes sobre pagamentos a pessoas jurídicas e outros eventos não abrangidos pelo eSocial.

Entre os tributos informados na EFD-Reinf estão:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
  • Contribuições previdenciárias ao INSS.

Além disso, a obrigação se aplica a empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a entidades desportivas com receitas oriundas de eventos esportivos.

Quem deve entregar a EFD-Reinf

A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que tenham realizado retenções tributárias no mês de junho. Também estão sujeitas à entrega:

  • Empresas que distribuem lucros e dividendos a sócios e acionistas;
  • Entidades sujeitas à autorretenção do IR a 1,5%;
  • Organizações desportivas que promovem eventos com receita;
  • Empresas do Simples Nacional com retenções obrigatórias declaradas.

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, a Receita Federal consolidou a data-limite de transmissão até o dia 15 do mês seguinte à competência informada. Quando o dia 15 coincide com feriados ou finais de semana, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, o que não se aplica neste mês.

Como transmitir a EFD-Reinf

A escrituração pode ser enviada de duas formas:

  • WebService: utilização de sistema próprio ou software contábil homologado;
  • Portal e-CAC: transmissão manual com certificado digital, inclusive para consulta de recibos e validação.

É fundamental que os sistemas estejam atualizados conforme as versões mais recentes disponibilizadas no portal do SPED, evitando rejeições ou inconsistências.

Lucros distribuídos também devem ser informados

A partir da IN RFB nº 2.163/2023, lucros e dividendos distribuídos, mesmo quando isentos de IR, devem ser informados na EFD-Reinf. O prazo para transmissão desses dados é até o dia 15 do segundo mês seguinte ao encerramento do trimestre.

Portanto, lucros distribuídos no primeiro trimestre de 2025 (encerrado em março) deveriam ter sido informados até 15 de maio. Para o segundo trimestre (abril, maio e junho), o prazo é 15 de agosto.

Autorretenção do IR: o que deve ser declarado

Nos casos de autorretenção, quando a fonte pagadora recolhe diretamente o IR a 1,5%, a escrituração também deve contemplar essa informação.

Essa obrigação não foi prorrogada para agências de publicidade, que seguiram o cronograma original, com obrigatoriedade a partir de outubro de 2023. Os demais contribuintes tiveram prazos de adequação variáveis.

Dispensa de informações para alguns tomadores de serviço

A Receita Federal dispensou os tomadores de serviços de reportarem pagamentos a determinadas empresas, como operadoras de máquinas de cartão e gestoras de benefícios (vale-refeição, por exemplo).

Entretanto, essa dispensa não se aplica a agências de publicidade, que continuam obrigadas a declarar os pagamentos via EFD-Reinf.

Penalidades por atraso ou erros na EFD-Reinf

A não entrega ou envio com erros pode resultar em multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001:

  • R$ 500 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês-calendário para as demais.

Inconsistências nos dados também comprometem a entrega de outras obrigações acessórias, como a DCTFWeb, que depende das informações da EFD-Reinf para o cálculo de tributos.

Boas práticas para evitar autuações

Para garantir conformidade, especialistas recomendam:

  • Conferência de todos os eventos antes da transmissão;
  • Atualização constante dos sistemas contábeis;
  • Treinamento das equipes sobre novas regras;
  • Monitoramento das publicações da Receita Federal e do portal do SPED.

O cumprimento correto da EFD-Reinf é essencial não apenas para evitar multas, mas também para manter a regularidade fiscal e fortalecer a governança das informações contábeis.

Empresas e profissionais contábeis que ainda não transmitiram a escrituração de junho devem providenciar o envio até o fim do expediente desta segunda-feira (15), sob pena de autuação automática em caso de omissão ou erro.

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