x

DIREITO TRIBUTÁRIO

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Decisão unânime do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual.

15/07/2025 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF decide que PIS/Cofins integram base da CPRB

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) que é válida a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 

A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária. 

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

Fonte: STF

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade