x

COMÉRCIO EXTERIOR

Registros no e-CAC passam a ser exigidos para remessas ao exterior com isenção de IR

A Receita Federal agora exige que os registros no e-CAC sejam feitos para operações de promoção de produtos, serviços e turismo no exterior.

16/07/2025 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Registros no e-CAC substituem antigo sistema Sisprom

Registros no e-CAC passam a ser exigidos para  remessas ao exterior com isenção de IR

A partir desta segunda-feira (14), todos os registros de operações destinadas à promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, incluindo ações de marketing e divulgação de destinos turísticos, passaram a ser realizados exclusivamente por meio do sistema Requerimento Web do Portal e-CAC da Receita Federal. A mudança representa a substituição definitiva do antigo Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), que era administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A alteração decorre do Decreto nº 12.429/2025, que transferiu à Receita Federal do Brasil (RFB) a responsabilidade pelos registros dessas operações, com o objetivo de centralizar procedimentos e reforçar a rastreabilidade das remessas ao exterior com alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Operações afetadas pela mudança

A exigência se aplica às operações contratadas por órgãos do Poder Executivo Federal, como:

  • Pesquisas de mercado voltadas à exportação;
  • Aluguéis e arrendamentos de stands em feiras e exposições internacionais;
  • Contratações de serviços de publicidade e promoção de destinos turísticos e produtos brasileiros no exterior.

Essas ações fazem parte das estratégias de internacionalização e promoção comercial do Brasil, e a realização do registro no sistema da Receita Federal é condição obrigatória para que as remessas relacionadas possam se beneficiar da alíquota zero de IRRF, prevista na legislação tributária.

Como acessar o novo sistema da Receita Federal

Os registros devem ser feitos exclusivamente no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Após o login no Portal e-CAC, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar a opção “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço: “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

O requerimento poderá ser impresso e também consultado posteriormente no mesmo ambiente. As instituições financeiras encarregadas das remessas ao exterior poderão verificar a autenticidade do documento pelo Código de Localização disponível no requerimento.

O que muda na prática para empresas e órgãos públicos

A principal mudança é a migração do sistema Sisprom para o Requerimento Web da Receita Federal. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no antigo sistema continuam válidos, mas todos os novos registros devem obrigatoriamente seguir o novo procedimento, válido a partir das 8h do dia 14 de julho de 2025.

A medida visa dar maior segurança jurídica e integrar a Receita ao processo de concessão do benefício fiscal, ampliando a eficiência no controle e no cruzamento de dados das remessas ao exterior com benefícios tributários.

Canais de suporte e esclarecimentos

Em caso de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com:

  • Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio (Secex/DPFAC) do MDIC:[email protected] 
  • Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do BrasilAcesso por meio do próprio Portal e-CAC ou via canais oficiais da Receita Federal.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade