O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a maior parte do decreto presidencial que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, mas o governo federal acionou a Corte para reverter a decisão.
Ao analisar o pedido, Moraes atendeu, em grande parte, os argumentos apresentados pelo Ministério da Fazenda. No entanto, decidiu barrar a parte do decreto que previa a incidência de IOF sobre operações de “risco sacado” — modalidade de antecipação de recebíveis amplamente utilizada por pequenas empresas para obtenção de capital de giro.
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Na avaliação do ministro, a cobrança configurava a criação de um novo fato gerador sem respaldo em lei, o que contraria o princípio da legalidade tributária.
O que segue valendo com a decisão
Com o aval do STF, permanecem em vigor os seguintes pontos do decreto:
- Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%;
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: alíquota passa de 1,1% para 3,5%;
- Empréstimos a empresas: alíquota diária do IOF dobra de 0,0041% para 0,0082%;
- Seguros do tipo VGBL (voltados a pessoas de alta renda): passam a ter alíquota de 5%, antes isentos;
- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ser tributados com alíquota de 0,38%.
Ponto suspenso: tributação sobre risco sacado
A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não foi autorizada pelo STF. Segundo Moraes, o item ultrapassava os limites legais ao estabelecer nova base de incidência via decreto, o que só poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso.
Impacto na arrecadação
De acordo com estimativas do governo, o conjunto de mudanças no IOF poderia gerar R$ 12 bilhões em receitas em 2025. Apenas a tributação das operações de risco sacado seria responsável por R$ 1,2 bilhão desse total — cerca de 10%.
Em nota oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão representa um avanço institucional:
“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”