A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (17/07), no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 1/2025, medida que integra o escopo do Projeto Receita Soluciona. A norma estabelece critérios de interpretação para o Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
A medida visa garantir uniformidade no tratamento fiscal de chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte coletivo com capacidade para dez ou mais pessoas e volume interno do habitáculo superior a 6 m³, incluindo o espaço do motorista.
Enquadramento de chassis no IPI é padronizado
Com o novo ADI, a Receita Federal oferece segurança jurídica aos contribuintes ao uniformizar o entendimento sobre o código específico da TIPI que trata de chassis com motor para veículos de grande porte destinados ao transporte de passageiros.
A interpretação firmada no ADI nº 1/2025 busca evitar divergências na aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por fabricantes e importadores do setor automotivo, reduzindo litígios e promovendo a conformidade tributária.
Receita Soluciona fortalece diálogo e segurança jurídica
O Projeto Receita Soluciona, ao qual o novo ato está vinculado, é uma iniciativa da Receita Federal com o objetivo de responder formalmente a consultas de entidades representativas sobre temas tributários e aduaneiros. A proposta visa reduzir disputas fiscais por meio de atos normativos interpretativos que tragam clareza e coerência à legislação.
Podem participar do programa confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional e organizações patronais e empresariais, que encaminham suas demandas diretamente à Receita.
A publicação de atos interpretativos, como o ADI nº 1/2025, reforça o papel institucional do Receita Soluciona como instrumento de mediação entre o Fisco e a sociedade.
Impactos práticos para empresas e contadores
A padronização do enquadramento tributário traz benefícios diretos para os profissionais da área contábil, fiscais e empresas do setor automotivo, ao:
- Reduzir riscos de autuação por enquadramento indevido no IPI;
- Orientar corretamente a classificação fiscal nas notas fiscais e obrigações acessórias;
- Promover maior previsibilidade tributária nas operações industriais e comerciais.
Além disso, o ADI contribui para a melhoria do ambiente de negócios, à medida que consolida entendimentos técnicos sobre aspectos relevantes da tributação federal.
Receita Soluciona já emitiu diversos atos interpretativos
Desde sua criação, o Receita Soluciona tem se consolidado como um canal estruturado de comunicação entre a administração tributária e os setores produtivos. Diversos Atos Declaratórios Interpretativos já foram publicados, abordando temas como:
- Classificação de mercadorias na NCM/TIPI;
- Créditos tributários em operações complexas;
- Incidência de tributos em regimes específicos.
A iniciativa vem sendo bem recebida por entidades empresariais por seu caráter propositivo e por reduzir o contencioso tributário.
Acesso aos documentos e próximos passos
O texto integral do ADI nº 1/2025 pode ser consultado no portal da Receita Federal ou diretamente no Diário Oficial da União.
Para entidades interessadas em participar do Receita Soluciona, o envio de questões deve ser feito por meio de canal oficial disponibilizado pela Receita Federal, com detalhamento técnico da dúvida tributária ou aduaneira.
A publicação do ADI nº 1/2025 representa mais um avanço do Projeto Receita Soluciona na busca por uniformidade fiscal e redução de conflitos tributários. A medida beneficia diretamente empresas do setor automotivo e profissionais da contabilidade ao estabelecer critérios claros sobre o enquadramento de chassis no IPI.
Contadores, advogados tributaristas e gestores devem acompanhar as publicações do Receita Soluciona para se manterem atualizados e alinhados às interpretações oficiais da Receita Federal.