O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) alterou as regras para ingresso de novas famílias no Programa Bolsa Família. A mudança foi formalizada por meio da Portaria MDS nº 1.100/2025, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU).
A nova redação da norma acrescenta o parágrafo 5º ao artigo que trata da habilitação ao programa. Segundo o texto, "eventualmente poderão ser estabelecidos ajustes no processo de habilitação de famílias no município de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza".
O que é taxa de cobertura e como ela afeta a habilitação
A taxa de cobertura é o indicador que mede a proporção de famílias atendidas pelo Bolsa Família em relação ao total estimado de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade. Essa referência estatística é utilizada pelo governo para acompanhar o alcance do programa.
Com a alteração na portaria, a gestão local passa a ter a possibilidade de realizar ajustes no processo de habilitação conforme esse indicador. O objetivo, segundo o MDS, é aumentar a eficiência na destinação de recursos e garantir o atendimento prioritário às famílias mais vulneráveis.
Antes e depois da nova redação
Na versão anterior da portaria, o artigo sobre o ingresso de famílias previa medidas adicionais de gestão apenas para municípios com percentual elevado de famílias unipessoais, ou seja, compostas por uma única pessoa.
Com a inclusão do novo parágrafo, a possibilidade de ajustes se estende a todas as famílias, independentemente da composição familiar. A medida amplia o escopo da regulação e pode impactar diretamente a forma como os municípios conduzem os processos de habilitação.
Objetivo é alinhar seleção local ao perfil socioeconômico real
A inclusão desse novo dispositivo busca dar mais flexibilidade à administração municipal, respeitando as estimativas oficiais sobre pobreza local. Ao permitir ajustes, o MDS sinaliza que o processo de habilitação pode considerar diferenças regionais e realidades locais.
Ainda que a portaria não detalhe como os ajustes serão feitos, a expectativa é que os órgãos gestores locais tenham mais autonomia para organizar os fluxos de entrada das famílias no programa, sempre com base em dados de cobertura.
Impacto para gestores municipais e contadores do setor público
A nova redação tem reflexos na atuação de profissionais da contabilidade que atuam na gestão pública, especialmente os responsáveis pelo planejamento e execução de programas sociais.
Com a possibilidade de ajustes baseados na taxa de cobertura, será necessário maior controle sobre os dados cadastrais e estatísticos da população atendida. Isso inclui cruzamento de informações do Cadastro Único (CadÚnico), acompanhamento de indicadores locais e alinhamento com as diretrizes da política nacional de assistência.
Acesso à portaria e próximos passos
A Portaria MDS nº 1.100/2025 está disponível na íntegra no site do Diário Oficial da União e pode ser consultada para verificação completa no link inserido no início da matéria. Não há, até o momento, previsão de normativos complementares.
O Portal Contábeis acompanhará os desdobramentos dessa regulação e atualizará os profissionais contábeis sobre possíveis impactos práticos na administração dos programas de transferência de renda.
Com informações adaptadas do Poder360