x

DARE PRÉ-PREENCHIDO

Goiás disponibiliza DARE do ICMS com preenchimento automático via Portal da Sefaz

Sistema da Sefaz permite edição de erros no DARE e contestação de débitos mesmo após inscrição em Dívida Ativa.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS de julho: Goiás libera DARE pré-preenchido

Goiás disponibiliza DARE do ICMS com preenchimento automático via Portal da Sefaz

A Secretaria da Economia de Goiás passou a disponibilizar o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS mensal apurado em formato pré-preenchido. A funcionalidade está ativa para contribuintes com vencimentos a partir desta segunda-feira (21).

Com a nova ferramenta, é possível consultar débitos em aberto e gerar o DARE com base nas informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca simplificar o cumprimento da obrigação tributária acessória e reduzir inconsistências no preenchimento manual do documento.

Como acessar o DARE pré-preenchido do ICMS

A emissão do DARE já está disponível por meio do acesso restrito no Portal de Aplicações da Sefaz-GO, no endereço: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps.

Ao acessar o sistema, o contribuinte pode gerar o documento de arrecadação com as informações apuradas automaticamente a partir da EFD, como código da receita, competência, referência e parcela. A opção reduz o risco de erros que normalmente ocorrem no preenchimento manual desses campos.

Correção de dados e alternativa no SEI

Caso o contribuinte tenha preenchido incorretamente os campos do DARE no sistema anterior, é possível editar o documento acessando o menu "Acesso Restrito" > "Alterar DARE/GNRE Online" no mesmo portal da Sefaz.

Se não for possível corrigir os dados pela ferramenta on-line, o contribuinte deverá abrir processo específico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para solicitar a retificação.

Contestação de cobrança após inscrição em dívida ativa

Em situações em que o crédito tributário referente ao ICMS tenha sido inscrito em Dívida Ativa, o contribuinte ainda poderá apresentar contestação. O pedido deve ser feito por meio de Revisão Extraordinária (PRE), a ser protocolado eletronicamente junto ao Conselho Administrativo Tributário (CAT), utilizando o sistema PAT-e.

Facilidade para empresas e escritórios contábeis

A disponibilização do DARE do ICMS em formato pré-preenchido representa um avanço na digitalização das obrigações acessórias. Escritórios contábeis e empresas podem acessar os dados com mais segurança e agilidade, evitando erros que poderiam gerar cobranças indevidas ou atrasos no recolhimento.

O Portal Contábeis continuará acompanhando as atualizações relacionadas à arrecadação estadual e à integração de ferramentas digitais nos processos fiscais. Para outras informações, acesse o site da Secretaria da Economia de Goiás.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies