Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a versão 11.3.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui.
A versão 11.3.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível para download aqui e deve ser utilizado para validar o arquivo da sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para instalar a versão Linux é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.