Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.
Multas padronizadas por trabalhador
A portaria institui valores fixos:
- Base da multa: R$ 443,97
- Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
- Limite por infração: R$ 44.396,84
- Aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.
Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e base de R$ 440,07, tornando os cálculos mais complexos.
Vantagens para gestão
O modelo reduz incertezas e facilita simulações de risco por não depender do número de infrações distintas ou fórmulas múltiplas.
Descontos eliminados e transição automática
A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20 % ou 40 % para correção espontânea.
Em compensação, criou mecanismo de transição:
- Infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 terão 40% de desconto automático, independentemente de ter havido correção ou fiscalização;
- Para infrações a partir de 3/7/2025, não haverá redução alguma.
Impacto prático
Empresas com pendências nesse período devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas.
Contexto técnico
Especialmente a S‑2240 pode gerar multas expressivas em empresas com vários empregados expostos a riscos ocupacionais.
Previsibilidade orçamentária
Com valores fixos, gestores podem prever multas e ajustar provisões de passivo trabalhista.
Pressão por processos preventivos
A extinção de descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.
Integração multidisciplinar
RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem trabalhar juntos para garantir a consistência dos dados enviados.
Recomendações imediatas
- Auditoria retroativa: revisar pendências de 2020 a julho/2025 e aproveitar o desconto automático de 40 %.
- Check‑lists por evento: criar painéis internos para S‑2210, S‑2220, S‑2240, PGR e PCMSO, com responsáveis e prazos definidos;
- Ferramentas de validação: implantar soluções em ERP ou módulos com pré-validação automática e alertas em tempo real;
- Capacitação contínua: treinar equipes sobre a portaria, preenchimento correto e novas penalidades;
- Indicadores de governança: monitorar KPIs como “erros por evento” e “tempo de envio da CAT” para reforçar compliance.
Histórico e contexto legal
O eSocial, lançado em 2018, unificou registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras de autuação administrativa no ambiente digital.
Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aperfeiçoa a aplicação de penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece transição para infrações feitas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.
Relevância para o público contábil
- Diretores de RH e CFOs: devem ajustar orçamentos e dashboards de risco trabalhista.
- Contadores e escritórios: intensificar a qualidade e conferência das informações.
- Consultores de SST e médicos do trabalho: reforçar a rotina de exames, relatórios e dados antes do envio ao eSocial.
Empresas com grande número de empregados expostos terão maiores impactos, dado o cálculo por trabalhador.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação de multas no eSocial ao adotar modelo transparente e objetivo. A extinção de descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais exigente, enquanto o desconto retroativo favorece pendências anteriores. A conformidade com essa norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos que garantem segurança financeira e vantagem competitiva.