O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2025, apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT-BA), propõe ampliar o limite de receita bruta para que o transportador autônomo de cargas possa se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta busca aumentar o teto anual de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil, com o objetivo de facilitar a formalização de milhares de caminhoneiros que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas no país.
O texto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte. A medida ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisará passar por comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário e posterior análise no Senado.
Teto mensal do MEI também sobe com atualização anual pelo IPCA
Com o novo projeto, o limite mensal da receita bruta do transportador MEI passaria de R$ 20.966,67 para R$ 33.334,00. O texto também prevê que os valores do teto sejam corrigidos anualmente com base na inflação oficial, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência.
A proposta busca adequar os limites à realidade econômica do setor de transportes, que enfrenta alta de custos com combustíveis, manutenção e pedágios. O reajuste periódico proporcionaria maior estabilidade jurídica e previsibilidade aos trabalhadores autônomos da área.
Ampliação do MEI trará mais formalização e arrecadação, afirma autor
De acordo com o deputado Leo Prates, a ampliação do limite de receita permitirá que mais caminhoneiros atuem como MEI de forma legal, com acesso a benefícios previdenciários e menor carga tributária.
“O MEI é um dos maiores programas de redução da informalidade do mundo. Com esse projeto, mais transportadores autônomos poderão formalizar sua atividade, o que também trará ganhos fiscais ao Estado, mesmo com eventuais desonerações”, afirmou o parlamentar.
O argumento central do projeto é que o aumento do teto não apenas trará mais contribuintes para a formalidade, mas também facilitará o controle fiscal, a inclusão previdenciária e o acesso ao crédito por parte dos trabalhadores.
Projeto também propõe infraestrutura mínima nos portos para caminhoneiros
Além da atualização dos limites do MEI, o PLP 55/2025 também altera a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) para incluir dispositivos que obriguem portos e terminais de carga a oferecerem infraestrutura mínima de apoio aos caminhoneiros e trabalhadores do setor.
A proposta determina que essas áreas passem a contar, obrigatoriamente, com:
- Sanitários acessíveis;
- Áreas de descanso;
- Restaurantes ou refeitórios;
- Estacionamentos seguros para veículos de carga.
O texto ainda estipula o prazo de dois anos para que portos já em funcionamento se adaptem às exigências. A medida visa promover o bem-estar, a dignidade e a segurança dos profissionais que enfrentam longas jornadas e tempo de espera nos terminais de carga.
Caso prático: porto de Salvador ilustra urgência da medida
O autor da proposta cita a situação do porto de Salvador, na Bahia, como exemplo da precariedade enfrentada por caminhoneiros em várias regiões do país. Segundo ele, há falta de banheiros e alimentação adequada, o que obriga trabalhadores a permanecerem por até 48 horas sem acesso a estruturas básicas de apoio.
“Essa medida irá promover o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a redução dos riscos de acidentes, melhorar a eficiência logística e reforçar a segurança viária e operacional”, declarou Leo Prates.
Tramitação: proposta ainda passará por quatro comissões da Câmara
O PLP 55/2025 será analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado em todas essas instâncias, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, será encaminhado ao Senado Federal. Caso aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara para nova análise.
Impacto para transportadores, contadores e profissionais da área fiscal
A ampliação do limite de receita bruta do MEI para transportadores autônomos poderá gerar ajustes operacionais nos escritórios de contabilidade, empresas de transporte e sistemas de gestão tributária. Contadores deverão orientar seus clientes sobre:
- Novos critérios para enquadramento ou manutenção como MEI;
- Possíveis vantagens previdenciárias e tributárias;
- Obrigações acessórias e limites operacionais do regime.
A proposta também abre caminho para que novos empreendedores se formalizem no segmento de transporte, o que pode estimular o setor e aumentar a competitividade entre prestadores de serviço.
Resumo e orientação prática
O PLP 55/2025 propõe elevar o limite de receita bruta do MEI para transportadores autônomos de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil anuais, com atualização pelo IPCA. A medida visa formalizar mais trabalhadores, ampliar a arrecadação e garantir maior dignidade ao setor.
A proposta também determina que portos e terminais ofereçam infraestrutura básica para caminhoneiros, como banheiros e áreas de descanso. O projeto tramita atualmente na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado em comissões e no Plenário.
Contadores, consultores e empresários devem acompanhar a tramitação e preparar seus clientes para eventuais mudanças no enquadramento tributário e previdenciário de MEIs da área de transporte.