A Medida Provisória nº 1.303/2025, que institui novos tributos para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), teve sua validade prorrogada até 8 de outubro. A MP perderia a vigência em 9 de agosto, mas o prazo foi estendido automaticamente, conforme prevê a Constituição Federal para medidas ainda em análise pelo Congresso Nacional.
O texto propõe um pacote de medidas de arrecadação que inclui a tributação de apostas esportivas, criptoativos e aplicações financeiras atualmente isentas, com o objetivo de compensar a perda de receita provocada pela anulação do aumento do IOF. A proposta está sendo discutida em comissão mista composta por deputados e senadores, sob presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Aplicações financeiras isentas passarão a ter incidência de Imposto de Renda
Um dos principais pontos da MP 1.303/2025 é a revogação da isenção de IR para investimentos considerados isentos até então. A proposta prevê a alíquota de 5% sobre rendimentos de novas emissões de:
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Debêntures incentivadas.
Para os demais investimentos que já sofrem incidência de Imposto de Renda, a MP propõe alíquota fixa de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação — rompendo com o modelo atual de tabela regressiva.
Criptoativos também passam a ser tributados
Outra mudança importante estabelecida pela medida provisória é a tributação de operações com criptoativos. Atualmente, vendas de criptomoedas abaixo de R$ 35 mil mensais são isentas de IR. Com a nova regra, todas as operações estarão sujeitas a 17,5% de imposto, eliminando o benefício fiscal para pequenos investidores.
Essa alteração afeta investidores pessoas físicas que utilizam plataformas nacionais e internacionais para comprar e vender ativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins. A expectativa do governo é que a nova regra amplie a base de arrecadação e estimule a formalização de transações no setor de ativos digitais.
Apostas esportivas terão aumento de carga tributária
A MP também eleva a alíquota sobre o faturamento das casas de apostas esportivas (bets). Atualmente fixado em 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), o imposto passará a ser 18% com a nova regra.
O GGR é calculado sobre a diferença entre o valor total das apostas e o valor pago em prêmios, e serve como base para a tributação da receita bruta operacional das empresas do setor. A medida visa compensar a renúncia de receitas com o IOF e regularizar o crescente mercado de apostas online.
Comissão mista fará audiências públicas antes da votação
A análise da MP está a cargo de uma comissão mista do Congresso Nacional, composta por parlamentares das duas casas legislativas. A presidência é exercida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e a relatoria está sob responsabilidade do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Estão previstas quatro audiências públicas com representantes dos setores afetados antes da votação, marcada para o dia 26 de agosto. Após esse trâmite, o texto segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A comissão deve avaliar os impactos fiscais da medida, os efeitos sobre o mercado financeiro e a legalidade das alterações propostas. Também há expectativa de que emendas sejam apresentadas para ajustes nas alíquotas e na abrangência das tributações.
Prorrogação foi possível porque não houve recesso parlamentar oficial
Embora o prazo regular da MP fosse até 9 de agosto, a validade foi estendida até 8 de outubro, respeitando os 120 dias previstos constitucionalmente. A data final, que poderia ser prorrogada até 22 de outubro, foi encurtada em 14 dias devido à não interrupção formal dos trabalhos do Congresso.
De acordo com a Constituição, o recesso parlamentar de 18 a 31 de julho só ocorre caso o Congresso aprove a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Sem recesso oficial, os prazos de tramitação das medidas provisórias seguem correndo normalmente.
Impacto fiscal e arrecadatório para o governo federal
A Medida Provisória 1.303/2025 foi elaborada como alternativa à derrubada do decreto presidencial que aumentava o IOF — revogação imposta pelo Congresso. A proposta visa preservar a meta de arrecadação do governo federal, especialmente em um cenário de alta das despesas e limites fiscais mais rígidos.
Estimativas preliminares do Ministério da Fazenda apontam que a MP poderá gerar arrecadação superior a R$ 10 bilhões por ano se aprovada sem alterações. O impacto será sentido por investidores de renda fixa, operadores de criptoativos e empresas do setor de apostas esportivas.
Orientação para empresas, contadores e investidores
A MP 1.303/2025 cria um novo cenário tributário para segmentos que até então contavam com isenção ou carga reduzida. Entre os principais pontos da medida estão:
- Tributação de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas em 5%;
- Alíquota fixa de 17,5% para aplicações já tributadas e para criptoativos;
- Elevação de 12% para 18% do imposto sobre apostas esportivas;
- Regras aplicáveis a partir da publicação da futura lei (caso aprovada).
Contadores, consultores tributários e planejadores financeiros devem orientar seus clientes sobre revisão de portfólios de investimento, riscos fiscais e alternativas para mitigar o impacto da nova carga tributária. Acompanhamento contínuo da tramitação da MP é essencial para planejamento adequado.