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REDAM 2025

Redam 2025 facilita a regularização de dívidas com os Conselhos de Contabilidade

Programa isenta juros e encargos para anuidades e multas vencidas até dezembro de 2024.

25/07/2025 09:30

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Profissionais contábeis ganham chance de regularizar pendências

Redam 2025 facilita a regularização de dívidas com os Conselhos de Contabilidade

Contadores e organizações contábeis poderão regularizar pendências financeiras com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2025, por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O programa oferece isenção total de juros e encargos para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

A medida foi formalizada pela Resolução CFC nº 1.767, publicada em 23 de julho de 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de anuidades e multas — incluindo infrações e penalidades eleitorais — devidas ao Sistema CFC/CRCs. A proposta é garantir a adimplência e permitir o pleno exercício da atividade contábil, em conformidade com as exigências legais da profissão.

O que é o Redam e quem pode aderir

O Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) é uma iniciativa de caráter temporário que permite aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis quitarem seus débitos vencidos até o fim de 2024, com redução de 100% nos acréscimos legais, como juros, multa de mora e atualização monetária.

Podem aderir:

  • Profissionais registrados nos CRCs com anuidades ou multas em atraso;
  • Organizações contábeis com débitos decorrentes de infrações ou omissão em processos eleitorais internos.

A adesão é totalmente facultativa, mas representa uma oportunidade estratégica de retomada da regularidade cadastral e financeira, essencial para o exercício legal da profissão, emissão de certidões e participação em licitações públicas.

Prazo e formas de adesão ao Redam

O prazo de vigência do programa é de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025. Dentro desse período, os interessados poderão efetuar o pagamento:

  • Online, diretamente no site do Conselho Regional de Contabilidade correspondente;
  • Presencialmente, nas sedes dos CRCs;
  • Por outros canais oficiais, como e-mail ou atendimento virtual, caso disponibilizados.

Não será permitido aderir ao programa após 31 de outubro de 2025.

Modalidade de pagamento e condições

O pagamento dos débitos será exclusivamente à vista, com possibilidade de utilização de cartão de crédito, inclusive com parcelamento. No entanto, os encargos financeiros decorrentes da operação com o cartão serão de responsabilidade do devedor.

Importante destacar que, durante o período de vigência do Redam, ficará suspensa a aplicação do inciso I do artigo 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata das regras ordinárias de parcelamento de créditos de exercícios anteriores. Ou seja, as condições especiais do Redam substituem temporariamente os critérios regulares de negociação de débitos antigos.

Impactos da inadimplência no exercício profissional

A regularidade financeira junto ao CRC é uma condição obrigatória para o exercício legal da contabilidade no Brasil. Profissionais inadimplentes com anuidades e multas podem ter sua atuação suspensa, o que impacta diretamente:

  • A assinatura de balanços e demonstrações contábeis;
  • A atuação como responsável técnico por empresas;
  • A inscrição em programas de educação continuada;
  • A participação em processos seletivos, licitações ou contratos públicos.

Por isso, programas como o Redam representam uma oportunidade relevante de recomposição profissional, especialmente em cenários de retomada econômica ou de reorganização empresarial.

Histórico e contexto do programa

Não é a primeira vez que o Sistema CFC/CRCs lança programas de anistia de encargos para facilitar a regularização de débitos. Em anos anteriores, outras edições semelhantes ao Redam foram promovidas em períodos pós-pandemia e de crise econômica, sempre com o objetivo de recompor as receitas do sistema e permitir que profissionais permaneçam em situação regular sem o peso dos encargos acumulados.

Segundo dados do próprio CFC, em programas anteriores, mais de 40 mil profissionais e organizações aderiram aos regimes de regularização, resultando em recuperação de receita e ampliação da base de profissionais ativos no Brasil.

Como acessar mais informações e realizar a adesão

Cada Conselho Regional de Contabilidade deve disponibilizar em seu site institucional:

  • Página específica para o Redam 2025, com orientações e simulador de débitos;
  • Canal de atendimento para dúvidas e instruções individualizadas;
  • Formulário eletrônico para geração de boletos ou link de pagamento via cartão.

Além disso, profissionais podem consultar sua situação individual por meio do sistema de autoatendimento com login e senha ou por telefone.

Segundo o presidente do CFC, a proposta reforça o compromisso do Conselho com a valorização da classe contábil. 

Repercussão e expectativas do setor contábil

Para muitos escritórios de contabilidade, especialmente os de pequeno porte, o Redam pode representar um alívio financeiro importante. Em um cenário de custos operacionais crescentes e demanda por atualização constante, a possibilidade de quitar pendências sem encargos se mostra vantajosa.

A medida também tem repercussões positivas na credibilidade da profissão perante a sociedade e os órgãos reguladores, ao permitir que mais profissionais atuem com documentação em dia e com respaldo técnico e ético exigido pelas normas contábeis.

Com informações adaptadas do CFC

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