A Secretaria da Economia do Estado de Goiás passará a utilizar, a partir de 1º de setembro, uma tabela com os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como referência para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A nova tabela tem como objetivo ampliar a transparência, impessoalidade e previsibilidade na apuração da base de cálculo do imposto, cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do valor do bem transmitido.
Tabela da Fipe detalha valores por tipo e localização de imóvel
Com mais de 1.200 páginas, a tabela foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 22 de julho. Ela apresenta os valores médios de mercado de imóveis em todos os 246 municípios goianos, detalhados por CEP, logradouro e tipo de imóvel, incluindo casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais (horizontais e verticais) e garagens.
Segundo a Secretaria da Economia, a tabela permite subdivisões em logradouros com variação significativa de preços, o que garante mais precisão na avaliação dos bens.
Imóveis rurais terão valores definidos por múltiplos critérios
Para os imóveis rurais, a definição dos valores de referência considera variáveis como área total, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), qualidade do acesso, distância até centros urbanos e benfeitorias existentes. As estimativas foram feitas com base em 18 regiões distintas do estado.
Ajustes trimestrais e flexibilidade na declaração do contribuinte
A tabela poderá ser atualizada sempre que necessário, ou periodicamente a cada três meses, caso haja alteração significativa nos valores de mercado.
O contribuinte ainda poderá declarar valores inferiores aos da tabela, mas isso resultará na abertura de processo administrativo pela Receita Estadual para verificar possível diferença e cobrança complementar do ITCD.
Modelo segue experiência adotada em outros estados
A iniciativa segue modelo já utilizado em estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Ceará. A metodologia também se assemelha àquela usada na tabela Fipe para o cálculo do IPVA, com diferença na periodicidade de atualização.
Transparência e segurança jurídica são os principais objetivos
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Wayser Luiz Pereira, o período entre a publicação da norma e sua vigência servirá para familiarização dos contribuintes com a nova metodologia. “A nova sistemática traz transparência e impessoalidade, pois retira do Estado o poder de definir os valores, utilizando critérios técnicos da Fipe”, afirmou.
O auditor fiscal Rodrigo de Paula Silva, gerente do ITCD em Goiás, destaca o avanço representado pela adoção da tabela. "Ela trará mais segurança jurídica tanto para contribuintes quanto para profissionais da área contábil. É um marco para o aprimoramento da administração tributária", pontua.
Impacto para contadores e contribuintes
A medida impacta diretamente a atuação de profissionais da contabilidade e dos contribuintes em processos de inventário ou doação. Com valores previamente definidos por critérios técnicos, espera-se maior previsibilidade na apuração do imposto e redução de litígios.
Contadores devem estar atentos à tabela para orientar clientes, especialmente em relação à possibilidade de contestar os valores por meio do processo administrativo, caso haja divergência justificada entre o valor real de mercado e o constante na tabela.
Consulta e acesso à tabela do ITCD
Os contribuintes e profissionais da área podem acessar a tabela completa por meio do site da Secretaria da Economia de Goiás. A ferramenta estará disponível para consultas por município, CEP e tipo de imóvel.
Para mais informações sobre o ITCD e suas regras, o Portal Contábeis recomenda consultar materiais relacionados sobre transmissão de bens, tributação estadual e legislação tributária.
Com informações da Secretaria de Estado da Economia/GO