x

REFORMA TRIBUTÁRIA

Estados realizarão eleição para Conselho do IBS em 1º de agosto mesmo sem consenso com municípios

Sem acordo com os municípios, estados decidem avançar com a escolha da presidência do Comitê Gestor do IBS e destravam recursos da União.

29/07/2025 14:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Estados marcam eleição do Conselho do IBS para 1º de agosto

Estados realizarão eleição para Conselho do IBS em 1º de agosto mesmo sem consenso com municípios Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Os estados brasileiros decidiram marcar para 1º de agosto a eleição da presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo criado pela Reforma Tributária. A iniciativa ocorre de forma unilateral, sem a participação dos municípios, diante do impasse sobre a escolha de seus representantes. A medida destrava parte dos R$ 600 milhões que a União deve repassar para a instalação e funcionamento do Comitê.

A definição foi comunicada após parecer jurídico do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon), que apontou não haver impedimentos legais para a realização da eleição apenas com os representantes das unidades federativas.

Impasse com municípios leva estados a tomar iniciativa

O Comitê Gestor do IBS foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, responsável por promover a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. A criação do Conselho Superior do Comitê é etapa fundamental para o início das operações do novo modelo tributário.

Contudo, desde a instalação formal do Comitê em maio, os municípios ainda não indicaram todos os seus representantes, o que tem gerado um impasse sobre a composição do Conselho Superior, que é o órgão máximo de deliberação do Comitê Gestor.

Para evitar novos atrasos, os estados decidiram seguir com o processo eleitoral e enviaram ofício às entidades representativas dos municípios solicitando a indicação dos membros faltantes até o dia 29 de julho. Mesmo que não haja resposta, a eleição ocorrerá na data prevista.

Recursos federais destravados com início das atividades

Um dos principais efeitos práticos dessa movimentação é o desbloqueio de R$ 600 milhões em recursos previstos no artigo 484 da LC 214/2025, destinados à estruturação do Comitê Gestor. O valor, no entanto, sofre depreciação mensal: a legislação estabelece a redução de 1/12 por mês de atraso no início das atividades, contados a partir de janeiro de 2025.

Dessa forma, com sete meses de atraso acumulado até julho, o montante a ser repassado deve girar em torno de R$ 225 milhões, segundo estimativas de fontes ligadas às secretarias estaduais de Fazenda.

Apesar de a composição municipal ainda não estar completa, os estados avaliam que a União não criará obstáculos ao envio dos recursos. Além disso, não há expectativa de judicialização, e, caso isso ocorra, a avaliação predominante é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) manterá a legitimidade do processo conduzido pelos estados, diante da importância do Comitê para a operacionalização da nova sistemática tributária.

Presidência inicial será ocupada por estado

A legislação estabelece que o primeiro mandato da presidência do Conselho Superior será ocupado, obrigatoriamente, por um secretário de Fazenda estadual. O mandato vai até o final de 2025 e é essencial para conduzir os primeiros atos do Comitê, como a elaboração do regimento interno, definição da sede física e organização da gestão administrativa.

Com a eleição confirmada, os estados se preparam para dar andamento a essas etapas, mesmo sem a participação plena dos municípios. O objetivo é não comprometer o cronograma de transição da Reforma Tributária, que prevê a implementação gradual do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026.

Composição do Conselho gera disputa entre entidades municipais

O principal entrave à definição dos representantes municipais no Conselho decorre da falta de consenso sobre qual entidade tem legitimidade para indicar os nomes. A Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 481, prevê a seguinte composição para o Conselho Superior:

  • 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, um por unidade federativa;
  • 14 representantes municipais com voto igualitário entre os municípios e o DF;
  • 13 representantes municipais com voto ponderado pela população de cada ente.

A norma, no entanto, não especifica quais entidades são responsáveis por apresentar os nomes dos municípios, o que levou à disputa entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa cidades de menor porte, e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que congrega grandes municípios e capitais.

Segundo membros da FNP e representantes do Ministério da Fazenda, havia um acordo informal firmado durante a tramitação da lei no Congresso, pelo qual a FNP indicaria os 13 representantes de voto ponderado, enquanto a CNM ficaria responsável pelos 14 com voto igualitário. A CNM, no entanto, nega a existência desse pacto e reivindica o direito de indicar representantes nas duas categorias, o que inviabiliza o consenso.

Consequências da indefinição para a implementação do IBS

O impasse entre as entidades municipalistas tem impacto direto no cronograma da Reforma Tributária. A criação e funcionamento do Comitê Gestor do IBS é etapa estruturante para a gestão do novo tributo, que irá substituir o ICMS e o ISS, atualmente de competência estadual e municipal, respectivamente.

Com a indefinição, corre-se o risco de atrasos na construção dos regulamentos operacionais, normas técnicas, sistemas de arrecadação, regras de partilha de receita, e outros instrumentos que exigem consenso federativo para garantir segurança jurídica e eficácia no modelo de tributação.

Para os contadores, empresas e profissionais da área fiscal, esse cenário aumenta a incerteza em relação aos prazos e exigências futuras. A recomendação é acompanhar os desdobramentos e manter-se atualizado sobre as decisões do Comitê, especialmente aquelas que impactam a emissão de notas fiscais, o recolhimento do IBS e a adesão a regimes diferenciados.

Próximos passos e expectativa do setor

Com a eleição confirmada para 1º de agosto, os estados devem formalizar a presidência e iniciar os trabalhos do Conselho Superior mesmo que os 27 representantes municipais não estejam oficialmente nomeados. A expectativa é que, a partir desse movimento, haja maior pressão para que as entidades municipalistas cheguem a um consenso e participem da governança do novo sistema tributário.

Segundo fontes ouvidas pela imprensa especializada, o próprio Ministério da Fazenda tem atuado como mediador nos bastidores para destravar a composição do Conselho, evitando que o atraso comprometa o cronograma da Reforma Tributária.

A decisão dos estados de realizar a eleição do Conselho do IBS em 1º de agosto representa um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária. Ao destravar recursos e iniciar a estruturação do Comitê Gestor, as unidades federativas demonstram disposição em avançar com o novo modelo mesmo diante da ausência de consenso com os municípios.

Para contadores, gestores públicos e contribuintes em geral, é essencial acompanhar as resoluções do Comitê a partir de agora, visto que elas definirão os rumos da tributação sobre o consumo no Brasil. Acompanhe no Portal Contábeis os próximos desdobramentos e saiba como se preparar para as mudanças que estão por vir.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade