O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma sua agenda de julgamentos nesta sexta-feira (1º), em sessão extraordinária marcada após o recesso do Judiciário. Três processos relevantes estão na pauta, envolvendo os temas de multa tributária, contribuição sindical e licença-maternidade para servidores estaduais.
As decisões do STF sobre esses assuntos podem gerar impactos significativos para a administração tributária, empresas, profissionais da contabilidade e servidores públicos.
Limite para multa em obrigações acessórias
Um dos temas em destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 640.452, que discute se há limite constitucional para a aplicação de multas tributárias decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Essas obrigações incluem, por exemplo, a entrega de declarações e documentos fiscais exigidos pela Receita Federal e pelos fiscos estaduais e municipais.
O caso tem repercussão geral reconhecida e conta, até o momento, com três votos proferidos no plenário virtual. O julgamento foi suspenso e transferido para sessão presencial após pedido de destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin.
Os votos já apresentados convergem no entendimento de que deve existir um teto para as multas por descumprimento de obrigações acessórias, mas divergem quanto ao percentual ideal. O desfecho do caso poderá impactar milhares de empresas autuadas anualmente por erros formais, mesmo quando não há prejuízo direto aos cofres públicos.
A questão é especialmente relevante para o setor contábil, que frequentemente lida com autuações decorrentes de erros formais. A eventual definição de um teto para as multas pode aumentar a segurança jurídica dos contribuintes.
Validade da destinação da contribuição sindical
Outro processo na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que questiona dispositivos da Lei 11.648/2008. A norma destina 10% da contribuição sindical compulsória às centrais sindicais.
O julgamento foi iniciado em 2009 e será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. O relator original, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da destinação. Segundo seu entendimento, as centrais sindicais não integram formalmente a estrutura sindical definida na Constituição Federal e, portanto, não poderiam receber parte dos recursos.
Outros ministros seguiram seu posicionamento, enquanto uma ala divergente defende a validade da norma, alegando que as centrais exercem representação efetiva dos trabalhadores. A decisão pode impactar o financiamento das centrais e o modelo atual de representação sindical.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional. Ainda assim, os efeitos do julgamento são significativos, pois influenciam a distribuição de recursos arrecadados até a mudança legislativa e eventuais contribuições ainda vigentes.
Licença-maternidade para servidores estaduais
A terceira ação a ser julgada é a ADI 7524, que questiona dispositivos de leis complementares de Santa Catarina. Essas normas estabelecem prazos distintos para concessão de licença-maternidade, licença-paternidade e licença para adotantes a servidores civis e militares do Estado.
A legislação estadual fixa a licença-maternidade em 180 dias e a licença-paternidade em 20 dias. A ação questiona se essas regras estão em conformidade com a Constituição Federal e com o regime jurídico dos servidores públicos.
O julgamento também tratará de temas como a equiparação entre licença-gestante e licença para adotantes, os direitos de genitores monoparentais e a possibilidade de compartilhamento do tempo de licença entre os pais.
Impacto para contadores e empresas
O retorno dos julgamentos do STF marca um momento relevante para empresas, profissionais contábeis e gestores públicos. A definição sobre o limite de multas tributárias é especialmente aguardada por setores que sofrem penalidades elevadas por falhas em obrigações acessórias.
Atualmente, as multas podem chegar a 20%, 50% ou até 100% do valor do tributo, mesmo quando o contribuinte apenas comete erro formal. O julgamento pode estabelecer limites mais proporcionais, conforme princípios constitucionais como razoabilidade e proporcionalidade.
Para especialistas, a decisão pode servir de referência para contenciosos administrativos e judiciais, além de influenciar a atuação da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais.
Posição das entidades e próximos passos
Até o momento, não houve manifestação oficial das entidades sindicais sobre a retomada da ADI 4067. No caso da licença-maternidade, servidores estaduais acompanham com expectativa o desfecho do julgamento, que pode provocar revisões na legislação local e gerar jurisprudência para outros estados.
Os julgamentos estão previstos para ocorrer presencialmente no Plenário do STF, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal oficial do tribunal.
Com informações do Valor Econômico