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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária: 38% das empresas não iniciaram e 20% ainda seguem sem plano de adaptação

Pesquisa aponta que 38% das empresas não iniciaram a adequação à reforma tributária, cuja fase de testes começa em 2026 com o modelo de IVA dual.

31/07/2025 10:00

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Reforma tributária: 38% das empresas ainda não iniciaram ajustes

Reforma tributária: 38% das empresas não iniciaram e 20% ainda seguem sem plano de adaptação

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária sobre o consumo, estabelece que o novo sistema de tributos, –com o IVA dual criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, substitui os cinco impostos sobre consumo e será implementado de forma progressiva de 2026 até 2033.

Uma pesquisa realizada pela NTT DATA, revela que uma parcela significativa das organizações ainda está em fase inicial de compreensão e planejamento em relação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. 

Segundo o levantamento, 38% dos entrevistados afirmam que ainda estão avaliando os impactos das novas normas e identificando quais áreas internas devem ser analisadas com maior atenção para que possam iniciar a adaptação ao novo sistema tributário.

O estudo também mostra que apenas 24% das empresas já iniciaram a implementação de medidas práticas para adequação ao novo modelo de tributação. Outras 20% indicam ter ciência das mudanças previstas, mas ainda não colocaram em prática nenhuma ação concreta, enquanto 18% estão apenas começando a estruturar um plano de transição.

A coexistência entre os modelos antigo e novo de apuração tributária durante o período de transição, que se estenderá por sete anos, tem sido apontada como um dos principais fatores de incerteza para o setor produtivo. 

A sobreposição de obrigações acessórias e a necessidade de conciliar sistemas distintos de escrituração tributária tendem a aumentar a complexidade da gestão contábil e fiscal, elevando o risco de erros, autuações e retrabalho. 

Especialistas alertam que, sem uma preparação técnica adequada, as empresas poderão enfrentar dificuldades significativas para assegurar a correta apuração e recolhimento dos novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A partir de janeiro de 2026, as empresas entrarão na fase de testes, com cobrança de alíquota de 1% da CBS e 1% do IBS, sem efeitos financeiros relevantes, mas com impactos operacionais e fiscais significativos. Esse período será crucial para que as companhias ajustem processos, sistemas e práticas contábeis, garantindo conformidade plena até o fim da transição.

“As adaptações para a reforma precisam ser pensadas de forma ampla. Isso significa revisão de sistemas ERP, reformulação de contratos e novas diretrizes para equipes contábeis”, alerta o Product Director da NTT DATA, Diogo Brito.

Sistemas antigos continuarão exigindo atenção

Uma das razões pelas quais muitas empresas ainda não deram início aos ajustes é a continuidade do sistema atual até 2032. Durante esse período, será necessário cumprir simultaneamente as exigências da legislação antiga e da nova, o que exigirá dupla apuração, aumento de custos operacionais e revisão de políticas fiscais e contratuais.

Essa sobreposição impõe um desafio adicional às organizações: reorganizar o modelo de compliance tributário, sem perder de vista o dia a dia das obrigações atuais. Para especialistas, empresas que postergarem os ajustes correm o risco de não se adaptarem a tempo, elevando a exposição a riscos fiscais, penalidades e ineficiência nos processos financeiros.

Split payment ainda é desconhecido por boa parte das empresas

Outro dado relevante revelado pela pesquisa é o baixo conhecimento sobre o mecanismo de split payment, um dos pilares operacionais da reforma tributária. Segundo o relatório, o tema é amplamente desconhecido entre gestores do varejo e da indústria, setores diretamente impactados pela obrigatoriedade futura desse sistema.

O split payment, ou “pagamento fracionado”, é um modelo em que os tributos são automaticamente recolhidos no momento da transação comercial, dividindo o valor pago entre empresa e governo de forma instantânea e digital.

“A cobrança imediata dos tributos reduz fraudes e atrasos, mas afeta o capital de giro se a empresa não estiver preparada. O planejamento financeiro precisa ser revisado com base nesse novo fluxo”, alerta Diogo Brito.

O sistema exige integração com meios de pagamento eletrônicos e ajustes em ERP, sistemas fiscais e contábeis, para que as informações transacionais sejam corretamente processadas, tributadas e registradas em tempo real.

Planejamento fiscal deve ir além da área contábil

A NTT Data destaca que a preparação para a reforma tributária vai além da equipe fiscal e precisa envolver áreas como jurídico, tecnologia, contratos e planejamento estratégico.

Projetos de longo prazo, firmados sob o regime atual, poderão sofrer impactos com a transição de regras, o que exige análise de cláusulas de reajuste, responsabilidades tributárias e cenários de migração contratual.

Empresas com atuação nacional ainda devem considerar as diferenças operacionais de cada Estado e município, uma vez que a transição envolve regras compartilhadas entre entes federativos, sob a gestão do Comitê Gestor do IBS.

Riscos para empresas que não se adequarem a tempo

Deixar de se preparar para a transição da reforma tributária pode acarretar consequências relevantes para os negócios, incluindo:

  • Multas por erros de apuração tributária;
  • Perda de benefícios fiscais regionais não ajustados;
  • Inadimplência não intencional por falhas de sistema ou desconhecimento das regras;
  • Insegurança jurídica em contratos de longo prazo;
  • Impactos diretos no caixa e no fluxo de capital de giro;
  • Dificuldade para gerar demonstrações contábeis e fiscais compatíveis com o novo modelo.

A poucos meses do início da fase de testes da reforma tributária, a maioria das empresas brasileiras ainda não iniciou sua preparação estrutural e tecnológica. A coexistência dos dois sistemas até 2032 exige planejamento antecipado e ajustes complexos, que envolvem não apenas a área fiscal, mas também operações, tecnologia, jurídico e estratégia.

A implementação do split payment, por exemplo, demanda revisão dos sistemas de pagamento e gestão financeira, impactando diretamente o capital de giro e o fluxo de caixa. Para não correr riscos fiscais e financeiros, empresas devem iniciar imediatamente o mapeamento de impactos e a construção de um plano de transição.

Contadores, consultores e empresários devem:

  • Revisar sistemas ERP para compatibilidade com o split payment;
  • Realizar simulações de impacto fiscal com as novas alíquotas;
  • Capacitar as equipes contábil, fiscal e jurídica sobre o novo modelo;
  • Atualizar contratos com cláusulas adaptáveis à transição;
  • Iniciar diálogo com fornecedores e clientes sobre o novo fluxo tributário.

Com informações Portal Convergência Digital

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