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CONVÊNIOS DE ICMS

CONFAZ aprova mudanças em convênios de ICMS para parcelamento e isenções

Novos convênios aprovados pelo CONFAZ alteram regras de parcelamento, isenção e prazos para débitos de ICMS em vários estados.

31/07/2025 10:30

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Autorizados novos parcelamentos e isenções de ICMS

CONFAZ aprova mudanças em convênios de ICMS para parcelamento e isenções

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (28), três novos convênios que alteram regras aplicáveis ao ICMS. Os atos normativos, publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (29), impactam contribuintes em recuperação judicial, operações com importação temporária e programas estaduais de regularização de débitos.

As medidas autorizam parcelamento com redução de multas e juros, isenção ou redução de base de cálculo do ICMS em importações temporárias e a ampliação do prazo de abrangência de programas de quitação e parcelamento do imposto em determinados estados.

Os convênios ICMS nº 103, 104 e 105/2025 entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional no DOU.

Parcelamento com redução de 95% em cinco estados

O Convênio ICMS nº 103/2025 altera as disposições do Convênio ICMS nº 115/2021, autorizando os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários a contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.

A principal mudança é a autorização para que esses estados ofereçam redução de até 95% sobre multas e juros incidentes sobre os débitos, desde que respeitadas as demais condições e limites estabelecidos na legislação estadual e no próprio convênio.

A medida busca facilitar a regularização fiscal de empresas em dificuldades financeiras, permitindo que essas organizações voltem a operar com mais segurança jurídica.

Isenção de ICMS em regime de admissão temporária

Por meio do Convênio ICMS nº 104/2025, o CONFAZ alterou o Convênio ICMS nº 58/1999, que trata da isenção ou redução da base de cálculo do ICMS no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados sob Regime Especial de Admissão Temporária.

Com a nova redação da cláusula quarta, o convênio exclui do benefício as operações abrangidas pelo REPETRO, o regime aduaneiro especial voltado à importação e exportação de bens utilizados nas atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás.

O REPETRO é regulado pelo Decreto Federal nº 6.759/2009 e, segundo a nova cláusula, as operações sob esse regime não poderão se beneficiar da isenção prevista no Convênio 58/1999.

Estados do Nordeste ampliam prazo de parcelamento

O Convênio ICMS nº 105/2025 modifica o Convênio ICMS nº 79/2020, que já autorizava diversas unidades da federação a instituírem programas de quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.

A nova redação do §12 da cláusula primeira permite que os Estados de Alagoas e Sergipe estendam os efeitos do parcelamento para fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Com isso, contribuintes desses estados poderão incluir dívidas mais recentes nos programas de regularização tributária, aumentando a abrangência das medidas e incentivando a adesão.

Impactos para contribuintes e contadores

As mudanças aprovadas pelo CONFAZ impactam diretamente empresas em processo de recuperação judicial, importadoras de bens temporários e contribuintes com débitos de ICMS nos estados contemplados.

As alterações nos convênios refletem a tentativa dos estados de equilibrar a arrecadação com medidas que incentivem a regularização fiscal voluntária.

O que diz a legislação

Os convênios ICMS são instrumentos firmados no âmbito do CONFAZ, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que regula a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Após aprovados em reunião ordinária ou extraordinária, os convênios precisam ser ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, por meio de publicação no DOU, para que entrem em vigor.

Sem essa ratificação, as medidas não têm validade jurídica e não podem ser aplicadas na prática. Por isso, contadores e contribuintes devem acompanhar atentamente a publicação oficial da ratificação nacional.

Estados signatários dos convênios

Participaram da 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ representantes de todas as 27 unidades federativas. Os convênios contam com a assinatura de seus respectivos secretários da Fazenda, incluindo os dos estados afetados pelas alterações.

A lista completa de signatários inclui representantes de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas, Sergipe e outros estados que poderão aplicar as mudanças aprovadas.

O que o profissional contábil deve observar

Diante das atualizações normativas, os profissionais da contabilidade devem verificar:

  • Se os convênios foram ratificados no DOU, o que condiciona sua vigência;
  • Quais estados editarão decretos ou atos normativos próprios para regulamentar os benefícios;
  • Os prazos e condições para adesão aos programas de parcelamento ou redução de penalidades;
  • O impacto das exclusões de benefícios sobre operações com REPETRO;
  • A necessidade de orientar clientes em recuperação judicial quanto às novas condições.

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