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Perdeu o prazo da ECF 2025? Veja consequências e o que fazer agora

Veja quais são as penalidades para quem perdeu o prazo da ECF 2025, como regularizar a entrega e os riscos de ficar em débito com a Receita Federal.

03/08/2025 10:00

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Perdeu o prazo da ECF? Veja o que fazer agora

Perdeu o prazo da ECF 2025? Veja consequências e o que fazer agora

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2024 encerrou-se nesta quinta-feira (31). Empresas obrigadas que não cumpriram o envio estão sujeitas a penalidades previstas pela Receita Federal, incluindo multas e possíveis restrições cadastrais. Para evitar maiores prejuízos, é fundamental entender as consequências do atraso e quais passos adotar para regularizar a situação, especialmente em um cenário tributário cada vez mais fiscalizado.

O que é a ECF e por que ela é obrigatória?

A ECF é uma obrigação acessória que todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, devem apresentar anualmente à Receita Federal. Seu objetivo principal é informar dados contábeis e fiscais que permitem ao Fisco acompanhar e conferir a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrega correta e dentro do prazo é fundamental para a transparência fiscal e para evitar autuações. Em 2025, o prazo de entrega da ECF se manteve até o último dia útil de julho, conforme calendário oficial da Receita.

Consequências do atraso na entrega da ECF 2025

A não entrega da ECF dentro do prazo acarreta uma série de consequências para as empresas. Entre as principais penalidades estão:

  • Multa por atraso: conforme o artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a multa mínima é de R$ 500, podendo chegar a 1% do faturamento bruto da empresa no mês anterior ao vencimento da obrigação;
  • Restrição cadastral: empresas inadimplentes podem ter o CNPJ suspenso, prejudicando operações comerciais e financeiras;
  • Maior fiscalização: o atraso eleva o risco de fiscalizações, uma vez que o Fisco pode interpretar a falta de envio como tentativa de omissão;
  • Dificuldade em acessar benefícios: a ausência da ECF pode impedir a participação em licitações públicas, obtenção de certidões negativas e concessão de créditos tributários.

O que fazer ao perder o prazo da ECF?

Caso o prazo tenha sido perdido, a empresa deve agir imediatamente para minimizar os impactos. As medidas recomendadas são:

  1. Enviar a ECF o quanto antes: ainda que fora do prazo, o envio voluntário pode reduzir multas e demonstrar boa-fé;
  2. Calcular e pagar a multa: o valor da multa deve ser pago para evitar a inscrição em dívida ativa e outras sanções;
  3. Regularizar pendências fiscais: verifique se existem outras obrigações acessórias em atraso, como a DCTF, para evitar cumulatividade de penalidades;
  4. Consultar um contador ou advogado especializado: profissionais da área podem auxiliar no processo de regularização e na elaboração de defesas administrativas;
  5. Acompanhar o status do envio: use o portal e-CAC para monitorar o processamento da ECF e eventuais notificações da Receita.

Como evitar problemas futuros com a ECF

A melhor forma de evitar as consequências do atraso na entrega da ECF é a prevenção. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Planejamento tributário e contábil: antecipar as obrigações e manter controle rigoroso das datas e documentação;
  • Uso de sistemas integrados: softwares que automatizam a geração da ECF reduzem erros e facilitam o cumprimento;
  • Capacitação constante: atualizar equipes contábeis e fiscais sobre mudanças na legislação e prazos;
  • Monitoramento e alertas: ferramentas de gestão que enviam notificações sobre prazos ajudam a evitar esquecimentos.

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