A Receita Federal anunciou a exclusão de 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos, vinculado às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM), no contexto do novo processo de importação via Portal Único de Comércio Exterior. A medida representa a eliminação de cerca de 70% dos 2.292 atributos atualmente em produção e busca reduzir custos e entraves operacionais enfrentados por importadores brasileiros.
A mudança será implementada em até 15 dias e faz parte da estratégia de modernização aduaneira do país. Com isso, serão mantidos apenas os atributos obrigatórios definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto novas exigências técnicas poderão ser incluídas futuramente, caso a caso, com base em avaliações técnicas e diálogo com o setor privado.
Redução de obrigações no comércio exterior
A decisão da Receita Federal visa desburocratizar o processo de importação e tornar mais simples o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos operadores de comércio exterior. Entre os principais desafios identificados estavam:
- Dificuldade de obtenção de informações junto a fornecedores estrangeiros;
- Custo elevado para construção e manutenção de catálogos próprios;
- Baixa adesão voluntária ao novo processo de importação.
De acordo com o órgão, esses fatores foram mapeados por meio de um monitoramento contínuo da implementação do novo processo de importação no Portal Único de Comércio Exterior.
Atributos opcionais geravam custos e complexidade
O Catálogo de Produtos é um dos elementos do novo processo de importação. Nele, os atributos das mercadorias são usados para qualificar, com mais precisão, as operações de comércio exterior. No entanto, muitos desses atributos eram opcionais e exclusivos da Receita Federal, o que gerava dúvidas e custos operacionais.
A eliminação de 1.611 desses atributos foi definida após análise técnica e consulta aos agentes da cadeia logística. “A medida está alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio”, informou a RFB em nota oficial.
O objetivo é tornar o processo mais ágil, sem comprometer a capacidade de fiscalização da Receita, que seguirá com análises baseadas em critérios de risco e inteligência fiscal.
Novo processo de importação e o Portal Único
A simplificação ocorre no contexto da migração das operações para o novo processo de importação, por meio do Portal Único de Comércio Exterior — uma plataforma que unifica, digitaliza e moderniza os procedimentos aduaneiros brasileiros.
A exclusão dos atributos opcionais permitirá que os intervenientes concentrem seus esforços na conformidade das informações realmente necessárias, promovendo mais eficiência e previsibilidade nas operações.
O novo modelo foi desenvolvido com base em experiências internacionais e em recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que defende processos orientados por risco e redução de exigências desnecessárias.
Receita manterá apenas atributos obrigatórios
Com a mudança, os únicos atributos mantidos no Catálogo de Produtos serão aqueles classificados como obrigatórios, conforme estabelecido pela Receita Federal. A introdução de novos atributos, mesmo obrigatórios, será feita com parcimônia e análise técnica.
A inclusão será avaliada de forma individualizada, sempre que novas operações forem incorporadas ao Portal Único. Essa análise será realizada em diálogo com representantes do setor privado e com os demais órgãos públicos que integram o sistema de comércio exterior.
A Receita reforça que o objetivo é promover um ambiente de negócios mais eficiente e seguro, com foco na adesão voluntária e na autorregularização das empresas, sem abrir mão do controle aduaneiro.
Impactos práticos para importadores e operadores logísticos
A exclusão de mais de 70% dos atributos opcionais trará efeitos práticos imediatos para os operadores de comércio exterior, tais como:
- Redução do tempo necessário para preenchimento e envio das declarações de importação;
- Menor dependência de serviços terceirizados para manter catálogos de produtos atualizados;
- Diminuição da complexidade no cadastro de mercadorias no sistema do Portal Único.
Empresas importadoras devem revisar seus processos internos de cadastro no Catálogo de Produtos e atualizar suas equipes para as mudanças que entrarão em vigor nas próximas semanas.
Receita reforça compromisso com a modernização e segurança
Ao anunciar a medida, a Receita Federal reiterou seu compromisso com a modernização dos processos aduaneiros, a conformidade voluntária e o alinhamento com os padrões internacionais de comércio exterior.
Segundo o órgão, a simplificação promovida não compromete o poder de fiscalização, que será mantido com base em tecnologias de análise de risco e cruzamento de dados.
A atualização dos sistemas e canais de consulta será concluída dentro do prazo de 15 dias. Após esse período, os operadores já poderão atuar com base na nova estrutura de atributos, mais enxuta e objetiva.
A decisão da Receita Federal de eliminar 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos representa um avanço importante na simplificação do processo de importação. A medida reduz custos, melhora a eficiência operacional e contribui para um ambiente de negócios mais competitivo.
Empresas que atuam com comércio exterior devem acompanhar a atualização dos sistemas no Portal Único, revisar os cadastros de produtos e se preparar para operar com a nova estrutura. É importante também manter contato com despachantes aduaneiros e profissionais da área tributária para garantir conformidade com as exigências atualizadas.