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REGULARIZAÇÃO RAIS

Empregadores devem regularizar envio da RAIS até esta sexta-feira (8); omissão gera auto de infração e multas

Empregadores em atraso devem enviar regularização da RAIS até hoje (8) para evitar multas.

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Empregadores devem regularizar RAIS até hoje (8)

Empregadores devem regularizar envio da RAIS até esta sexta-feira (8); omissão gera auto de infração e multas

Empregadores tem até esta sexta-feira (8) para regularizar as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022 que não foram enviadas dentro do prazo regular.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a receber as regularizações da RAIS desde 30 de junho desse ano e quem não fizer a regularização das informações até hoje (8) fica passível de auto de infração e aplicação de multas. As mesmas consequências valem para quem fornecer dados falsos e incorretos. Ainda vale reforçar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes critérios:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;

  • Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;

  • Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

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